Medida protetiva não impede ex de voltar a atacar vítimas em VG
Duas mulheres que já possuíam medidas protetivas contra os ex-companheiros voltaram a ser vítimas de violência em Várzea Grande neste domingo (13). Em um dos casos, uma jovem de 20 anos relatou ter sido agarrada pelos cabelos, colocada à força dentro de um carro e agredida diante dos filhos, de três e seis anos. No outro, uma mulher de 39 anos contou que o ex-marido invadiu sua residência, arrastou-a pelo chão e tentou enforcá-la.
As duas ocorrências, registradas com poucas horas de diferença, expõem o principal limite das medidas protetivas: a decisão judicial estabelece restrições ao agressor, mas sua eficácia depende do cumprimento da ordem, da fiscalização e da capacidade de reação quando ela é violada.
O problema não é pontual. Dados da Polícia Civil mostram que Mato Grosso registrou 18.223 pedidos de medidas protetivas em 2025, ante 17.910 em 2024, aumento de 2%. No mesmo período, os registros de descumprimento cresceram 15%, passando de 2.108 para 2.418 casos.
Isso representa uma média de mais de seis registros de descumprimento por dia no ano passado.
Arrastada para dentro do carro
Na primeira ocorrência deste domingo, a vítima, de 20 anos, denunciou que o ex-companheiro, de 52, desrespeitou a medida protetiva e a obrigou a entrar em um automóvel.
Segundo o relato registrado pela Polícia Militar, ele teria puxado a jovem pelos cabelos para colocá-la no veículo e tomado seu telefone celular. Em seguida, levou a vítima até a residência dela.
Já em frente à casa, durante nova discussão, a mulher teria sido arremessada para fora do carro. Parte das agressões ocorreu diante dos dois filhos dela, de três e seis anos.
A diferença de idade entre vítima e suspeito é de 32 anos.
Botão do pânico durante ataque
Horas depois, outra ocorrência mostrou uma situação semelhante, mas com a utilização de um mecanismo criado justamente para situações de risco iminente.
Uma mulher de 39 anos relatou que o ex-marido, de 43, pulou o muro, quebrou uma janela e entrou na residência, apesar da existência de medida protetiva.
Dentro da casa, segundo a vítima, ela foi arrastada pelo chão e enforcada. O agressor teria ainda colocado um dedo à força em sua garganta, provocando sangramento na boca.
Durante o ataque, a mulher conseguiu acionar o botão do pânico. Ao perceber a ação, conforme o relato policial, o suspeito pegou o celular dela e o arremessou no chão. Vizinhos se aproximaram após ouvirem os pedidos de socorro e o homem fugiu de motocicleta.
A ocorrência não informa quanto tempo transcorreu entre o acionamento do dispositivo e a chegada da polícia.
Descumprimentos cresceram 15%
Os dois episódios ocorrem em um cenário no qual aumenta não apenas a procura por proteção judicial, mas também o número de decisões descumpridas.
Relatório da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil sobre feminicídios em Mato Grosso mostra que os pedidos de medidas protetivas passaram de 17.910, em 2024, para 18.223, em 2025. Já os registros policiais pelo crime de descumprimento de medida protetiva saltaram de 2.108 para 2.418 no mesmo período.
O próprio relatório aponta a necessidade de fiscalização dos agressores e responsabilização nos casos de desobediência às decisões judiciais.
A medida protetiva pode determinar, entre outras restrições, o afastamento do agressor da residência e proibir sua aproximação e contato com a mulher, familiares e testemunhas.
O descumprimento constitui crime previsto na Lei Maria da Penha.
Botão tenta encurtar tempo de resposta
Em Mato Grosso, uma das ferramentas criadas para reduzir o risco depois da concessão da proteção judicial é o SOS Mulher – Botão do Pânico.
O sistema integra Polícia Civil, Poder Judiciário e Secretaria de Segurança Pública. O Estado também dispõe da Patrulha Maria da Penha, destinada à fiscalização e acompanhamento das medidas protetivas.
Dados consolidados de 2023 ajudam a mostrar a utilização do dispositivo: naquele ano foram 5.580 solicitações do botão do pânico, 5.025 autorizações e 556 acionamentos em Mato Grosso.
O número atualizado de mulheres com o dispositivo disponível em 2026 e a quantidade de acionamentos realizados neste ano ainda precisam ser consolidados pelos órgãos responsáveis.
Também é necessário conhecer um indicador essencial para avaliar a eficácia do mecanismo: quanto tempo a polícia demora, em média, entre o acionamento do botão e a chegada de uma guarnição ao local da vítima.
Proteção começa antes do botão
O pedido de medida protetiva pode ser feito presencialmente ou pela internet em Mato Grosso. No procedimento eletrônico, a mulher registra a ocorrência, solicita as medidas consideradas necessárias e responde a um formulário de avaliação de risco. O pedido segue para análise do Judiciário.
Esse diagnóstico é importante porque nem todas as mulheres submetidas a uma medida protetiva enfrentam o mesmo grau de ameaça.
Casos considerados de maior risco podem exigir instrumentos adicionais, como acompanhamento policial e monitoramento eletrônico do agressor. Desde 2025, legislação federal passou a prever expressamente a possibilidade de monitoração eletrônica do agressor e disponibilização de dispositivo de segurança à vítima em determinadas situações.
O caso deste domingo em Várzea Grande evidencia justamente a diferença entre obter a decisão judicial e conseguir impedir fisicamente uma nova aproximação.
A pergunta depois da decisão
As duas ocorrências deixam uma questão que vai além dos casos individuais: o que acontece depois que a Justiça determina que o agressor fique longe da vítima?
Para dimensionar a eficácia da rede de proteção em Mato Grosso, ainda é necessário saber quantas medidas protetivas estão atualmente vigentes; quantos descumprimentos foram registrados em 2026; quantas mulheres dispõem do botão do pânico; quantos acionamentos ocorreram; qual é o tempo médio de resposta policial; e quantos feminicídios foram registrados entre mulheres que possuíam proteção judicial.
Os casos deste domingo mostram que a medida protetiva é uma barreira jurídica importante, mas não funciona como barreira física. Quando o agressor decide ignorar a determinação judicial, a velocidade com que o risco é identificado e interrompido pode definir a diferença entre a proteção formal e a proteção efetiva.

