TJ condena Estado a pagar R$ 15 mil a Stopa por prisão em flagrante por crime ambiental
A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou, em julgamento realizado nesta terça-feira, 8 de setembro, o Estado a pagar R$ 15 mil por danos morais ao ex-vice-prefeito de Cuiabá e ex-secretário municipal de Obras José Roberto Stopa, preso em flagrante em dezembro de 2024 por suspeita de crime ambiental.
A prisão ocorreu após Stopa ser chamado para comparecer a uma obra no Mercado do Porto. No local, ele recebeu voz de prisão por suposto crime ambiental relacionado ao descarte de resíduos feito por um caminhão a serviço do município.
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Na ação, Stopa pediu indenização por danos morais e uma retratação pública do Estado. Em primeira instância, os pedidos foram negados sob o entendimento de que a autoridade policial havia agido no cumprimento do dever legal. Ele recorreu ao TJMT e apresentou laudos técnicos que apontavam que o local onde ocorreu o descarte não era uma Área de Preservação Permanente (APP).
Ao analisar o recurso, o relator, juiz Edson Dias Reis, destacou que laudos da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) e da Prefeitura de Cuiabá chegaram à mesma conclusão sobre a área. Com isso, segundo o voto, faltava um elemento necessário para caracterizar o crime ambiental que serviu de fundamento para a prisão.
Outro ponto considerado pela Turma Recursal foi a falta de provas de que Stopa tivesse participado do descarte. Segundo a decisão, ele não estava no local no momento da ação, não conduzia o caminhão, não supervisionava diretamente a operação e não havia elemento concreto indicando que tivesse determinado ou autorizado o descarte.
Para o relator, a vinculação do caminhão à Secretaria Municipal de Obras não poderia, por si só, ser usada para atribuir responsabilidade criminal ao titular da pasta. A decisão ressaltou que a responsabilidade penal é pessoal e não pode ser presumida apenas pelo cargo ocupado pelo agente público.
A decisão também levou em consideração que a denúncia criminal contra Stopa foi posteriormente rejeitada. Na decisão que encerrou a acusação, o Juizado Especial Volante Ambiental apontou que não havia documento, mensagem ou relato que comprovasse que ele havia determinado o descarte no local.
A Segunda Turma Recursal entendeu que a combinação da falta de materialidade do crime ambiental com a ausência de elementos que ligassem Stopa à conduta fez com que a prisão ultrapassasse os limites da atuação estatal legítima. Por isso, reconheceu a responsabilidade civil do Estado pela privação indevida da liberdade.
O colegiado fixou a indenização em R$ 15 mil, considerando a gravidade da lesão, a extensão do dano e as circunstâncias do caso. A decisão foi unânime.
Stopa também pediu que o Estado fosse obrigado a publicar uma retratação, mas o pedido foi rejeitado. Segundo o TJMT, não há previsão legal que imponha essa obrigação ao Estado e a indenização foi considerada suficiente para reparar o dano reconhecido.

