MPE considera “Mauro Master” crítica política e pede rejeição de ação contra Emanuel

O Ministério Público Eleitoral (MPE) considerou que os vídeos publicados pelo ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD) com a expressão “Mauro Master”, em referência ao ex-governador e pré-candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil), não configuram propaganda eleitoral antecipada negativa. O parecer foi apresentado nesta sexta-feira, 10 de julho, ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em uma representação eleitoral proposta pela Federação União Progressista.

A federação acionou a Justiça Eleitoral alegando que o ex-prefeito teria ultrapassado os limites da crítica política ao publicar quatro vídeos em seu perfil no Instagram, nos dias 12, 19 e 24 de junho, utilizando a expressão “Mauro Master” para se referir ao pré-candidato ao Senado. Segundo a ação, o apelido teria sido usado com o objetivo de desgastar a imagem de Mauro Mendes perante o eleitorado.

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No parecer, o procurador regional eleitoral auxiliar Gabriel Infante Magalhães Martins defendeu a improcedência da representação e afirmou que as publicações estão protegidas pela liberdade de expressão e inseridas no contexto do debate político.

Segundo o MPE, não houve pedido explícito de voto ou de não voto nem divulgação de fatos sabidamente inverídicos, requisitos necessários para caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa. A Procuradoria destacou ainda que críticas, mesmo em tom ácido ou depreciativo, fazem parte do ambiente eleitoral quando direcionadas à atuação pública de agentes políticos.

O parecer cita a chamada “teoria da proteção débil do homem público”, segundo a qual pessoas que ocupam cargos públicos ou disputam eleições estão sujeitas a um grau maior de exposição e críticas do que cidadãos comuns.

Para o Ministério Público Eleitoral, a expressão “Mauro Master” e as sátiras feitas nas publicações se enquadram no chamado “animus criticandi”, relacionado à manifestação de opiniões sobre fatos de interesse público.

A Procuradoria também avaliou que as referências ao chamado “escândalo do Banco Master” e ao episódio envolvendo um jantar em Nova York não podem ser classificadas como informações falsas, pois, segundo o parecer, existem investigações oficiais em andamento sobre os temas, ainda sob presunção de inocência.

A representação foi protocolada com pedido de retirada das publicações, proibição de novas postagens com o apelido e aplicação de multa por propaganda eleitoral antecipada. O pedido de liminar, porém, já havia sido negado pelo juiz auxiliar do TRE-MT Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, que entendeu, em análise inicial, que as manifestações poderiam estar dentro dos limites da crítica política.



Estadão MT