Projeto de Abilio prevê punição a escola que se omitir em Cuiabá



Abílio Brunini

Escolas públicas municipais e instituições privadas de educação infantil de Cuiabá poderão ser responsabilizadas quando deixarem, sem justificativa, de agir diante de casos ou suspeitas fundamentadas de bullying, violência ou discriminação. Projeto encaminhado pelo prefeito Abilio Brunini (PL) à Câmara Municipal estabelece deveres para as unidades, diretores e profissionais da educação e, pela primeira vez, detalha as consequências administrativas da omissão.

A proposta altera a Lei Municipal nº 5.274/2009, que já determina medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying no ambiente escolar. A principal mudança é transformar parte dessas obrigações preventivas em procedimentos que poderão resultar na responsabilização da direção.

INFO bulying

 

O texto define como “omissão injustificada” a falta de adoção de providências razoáveis e proporcionais quando a escola tiver conhecimento ou uma suspeita fundamentada de bullying, violência ou discriminação.

Na prática, receber uma denúncia e simplesmente ignorá-la poderá gerar consequências administrativas.

O que a escola terá de fazer

As unidades abrangidas pela proposta terão de manter políticas internas de prevenção e enfrentamento, capacitar continuamente professores e funcionários e disponibilizar canais confidenciais e seguros para denúncias.

Também deverão registrar formalmente as ocorrências, comunicar pais ou responsáveis e acionar o Conselho Tutelar quando houver indícios ou confirmação das práticas. A direção poderá responder quando deixar de adotar medidas preventivas, não apurar denúncia recebida ou não comunicar os órgãos competentes diante de situação grave ou reincidente.

A abrangência não se limita às agressões físicas.

O projeto considera violência escolar qualquer ação, conduta ou omissão capaz de provocar dano físico, psicológico, moral ou social ao estudante. O conceito alcança também o cyberbullying, quando a intimidação ocorre por meios digitais.

A discriminação é definida de forma ampla e inclui tratamento desigual ou segregação motivada por características pessoais, físicas, sociais, culturais, religiosas, étnicas, de gênero, orientação sexual ou comportamentais.

Qual é a punição

Este é um dos pontos centrais do projeto.

Nas escolas públicas municipais, uma eventual omissão da direção poderá levar à abertura de sindicância administrativa, seguindo as regras aplicáveis aos servidores municipais.

Já nas instituições privadas de educação infantil pertencentes ao sistema municipal de ensino, a sanção expressamente prevista é advertência administrativa da Secretaria Municipal de Educação. Antes de qualquer responsabilização, deverá haver processo administrativo, com direito ao contraditório e à ampla defesa.

O projeto, portanto, não estabelece multa automática para a escola nem punição imediata ao professor pela simples ocorrência de bullying. O que pode gerar responsabilização é a omissão injustificada depois que a instituição toma conhecimento do problema, dentro das condições estabelecidas pela proposta.

Professores terão de ser capacitados

Para professores e demais funcionários, a mudança mais imediata estará nos procedimentos internos. As escolas deverão promover capacitação contínua para identificar e enfrentar situações de bullying, violência e discriminação.

A existência de registro formal também cria uma trilha documental sobre cada caso: quando a escola tomou conhecimento, quais providências adotou, se ouviu os envolvidos e em que momento comunicou responsáveis ou Conselho Tutelar.

Esse registro poderá ser determinante para demonstrar, em eventual processo administrativo, se a instituição efetivamente agiu.

Pais também entram na regra

O projeto alcança ainda pais ou responsáveis por alunos identificados como autores das agressões.

Quando houver omissão injustificada da família ou incentivo à conduta, os responsáveis poderão receber comunicação formal e ser encaminhados para encontros educativos e oficinas de conscientização, com participação do Conselho Tutelar, dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou da Secretaria de Educação.

A proposta aposta, nesse caso, mais em medidas educativas do que em punição financeira.

Abilio havia vetado proposta semelhante

A iniciativa tem um componente político e jurídico particular: em julho, o próprio Abilio vetou integralmente uma proposta de autoria da vereadora Dra. Mara (Podemos) que tratava de responsabilização por omissão em casos de bullying.

Na ocasião, a Prefeitura reconheceu a relevância do tema, mas argumentou que o projeto parlamentar invadia competências do Executivo, criava obrigações administrativas sem previsão de impacto financeiro e apresentava problemas na definição das sanções e dos procedimentos.

Entre as críticas estavam justamente expressões consideradas amplas, como “omissão injustificada” e “suspeita fundamentada”, além da falta de definição sobre autoridade responsável pelo processo, rito, provas e critérios para punição.

Agora, a proposta parte do próprio Executivo. Isso pode afastar parte dos questionamentos relacionados à iniciativa legislativa e à separação entre os Poderes, embora a constitucionalidade e a precisão dos novos dispositivos ainda possam ser discutidas durante a tramitação.

O veto anterior continua, inclusive, percorrendo o Legislativo. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara emitiu parecer pela manutenção do veto total ao projeto de Dra. Mara.

Bullying já é crime

A legislação municipal será aplicada dentro de um conjunto mais amplo de normas federais. Desde 2024, a Lei Federal nº 14.811 incluiu no Código Penal o crime de intimidação sistemática (bullying) e estabeleceu tratamento específico para o cyberbullying.

Isso não significa que toda ocorrência escolar leve automaticamente à responsabilização criminal. O projeto municipal trata principalmente dos deveres de prevenção, apuração, registro e encaminhamento pela escola e das consequências administrativas quando houver omissão.

A proposta agora depende da Câmara de Cuiabá.

Antes da votação, dois pontos devem concentrar a discussão: até onde vai a obrigação de um professor ou diretor diante de uma simples suspeita e quais critérios serão utilizados para distinguir uma falha administrativa de uma “omissão injustificada” passível de sindicância.

São justamente essas definições que determinarão se a nova regra funcionará apenas como reforço às políticas de prevenção ou se produzirá mudanças concretas na rotina das escolas de Cuiabá.



Diário de Cuiabá