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POLICIAL

STF exclui crédito presumido do ICMS do PIS e Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não devem integrar a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A decisão representa um impacto estimado em R$ 16 milhões nas contas do governo federal. O julgamento começou a tramitar no Supremo em 2014 e terminou com placar de 7 votos a 4.

Como funcionam os créditos presumidos

Os créditos presumidos são utilizados pelos governos estaduais e pelo Distrito Federal como instrumentos de benefício fiscal. Na prática, eles permitem reduzir o valor do ICMS a ser pago pelas empresas.

Ao analisar o caso, os ministros entenderam que esses créditos não representam receita ou faturamento das empresas. Por esse motivo, concluíram que os valores não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Decisão contra recurso da União

O STF rejeitou um recurso apresentado pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre. O tribunal regional já havia considerado que os créditos presumidos representam renúncia fiscal e, portanto, não deveriam ser submetidos à tributação.

Ao concluir o julgamento, o Supremo estabeleceu a tese de que é incompatível com a Constituição Federal incluir créditos presumidos de ICMS na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS.

Entendimento valerá para outros processos

O entendimento firmado pelo STF deverá ser aplicado aos processos em tramitação em todo o país que tratem da mesma questão. A decisão estabelece, assim, um parâmetro nacional para a análise da incidência de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS.

Crédito: Agência Brasil

Fonte: cenariomt.com.br