Taques é condenado em R$ 15 mil por acusar Mauro de roubo e dizer que família seria presa
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o ex-governador Pedro Taques (PSB) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-governador Mauro Mendes (União Brasil). A decisão, tomada por unanimidade no dia 13 de agosto, considerou irregulares vídeos publicados por Taques nas redes sociais com acusações de “roubo” e “corrupção” e afirmações de que Mendes ou familiares seriam presos.
As publicações faziam parte do quadro “Oi Mauro” e algumas delas tiveram impulsionamento pago. A representação foi apresentada inicialmente pelo União Brasil, partido de Mendes. A legenda sustentou que Taques divulgava vídeos no Facebook e no Instagram com acusações relacionadas ao acordo de R$ 308 milhões firmado entre o Governo de Mato Grosso e a Oi.
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Durante o processo, o partido alegou que os conteúdos eram ofensivos e que parte deles havia recebido impulsionamento para alcançar um público maior.
Em decisão anterior, o juiz Pérsio Oliveira Landim já havia determinado a retirada das publicações no prazo de 24 horas e proibido a divulgação de conteúdo semelhante, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Taques recorreu, mas o Tribunal Pleno não conheceu do recurso por unanimidade.
A defesa também alegou que o União Brasil não poderia continuar atuando sozinho no processo após a criação da Federação União Progressista, formada pelo partido e pelo Progressistas. O relator rejeitou o argumento.
Segundo Landim, a ação foi apresentada em 17 de fevereiro de 2026, quando o União Brasil ainda tinha legitimidade para atuar isoladamente. O registro da federação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ocorreu somente em 26 de março.
O TRE-MT permitiu, porém, que a Federação União Progressista assumisse a posição do União Brasil no processo. Ao analisar o mérito, Landim afirmou que as publicações ultrapassaram os limites da crítica política.
Segundo o magistrado, Taques apresentou acusações de natureza criminal como fatos consumados ao associar Mendes a “roubo” e “corrupção” e afirmar que ele ou familiares seriam presos, sem que houvesse condenação que sustentasse essas afirmações.
O relator também entendeu que o conteúdo continha um pedido implícito de não voto ao associar o adversário político a práticas criminosas. Outro ponto considerado irregular foi o impulsionamento pago.
Segundo a decisão, a legislação eleitoral permite o uso de impulsionamento para promover candidatos e legendas, mas não para ampliar artificialmente o alcance de ataques contra adversários.
Landim ressaltou que, mesmo que informações sobre investigações envolvendo Mendes fossem verdadeiras, o pagamento para ampliar conteúdo negativo continuaria irregular.
A decisão também considerou a continuidade das publicações ao longo do processo, incluindo vídeos no formato de reação, divulgação do site “oimauro.com.br” e aumento dos gastos com conteúdos patrocinados. O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra acompanhou o relator, mas fez uma ressalva.
Segundo ele, a Justiça Eleitoral não pode impedir de forma genérica a divulgação de informações sobre investigações, operações policiais ou procedimentos que envolvam agentes públicos.
O magistrado destacou que fatos investigativos podem ser divulgados e criticados politicamente, desde que o conteúdo deixe claro que se trata de suspeita, apuração ou informação ainda provisória.
Para ele, o que não pode ocorrer é transformar uma investigação em afirmação categórica de que determinada pessoa cometeu um crime. Os demais integrantes do Pleno acompanharam o relator.

