
TRE nega urgência para suspender vídeo de Taques acusando Mauro de ‘roubar R$ 308 milhões’
Agência Senado
TRE-MT negou pedido urgente para suspender vídeo publicado por Pedro Taques contra Mauro Mendes.
A juíza Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou o pedido de urgência feito pela Federação União Progressista para suspender um vídeo publicado e impulsionado pelo ex-governador Pedro Taques (PSB) contra o também ex-governador Mauro Mendes (União). Na gravação, Taques afirma que “Mauro roubou R$ 308 milhões” e diz que continuará cobrando o retorno do dinheiro aos cofres públicos e a prisão dos envolvidos.
A federação alegou que Taques, que assim como Mauro é candidato ao Senado, praticou propaganda eleitoral antecipada negativa ao pagar para ampliar o alcance do vídeo no Instagram. A publicação foi identificada na Biblioteca de Anúncios da Meta pelo número 1721109712442256.
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Segundo a representação, o conteúdo atribui diretamente a Mauro a prática de crime sem que exista decisão judicial reconhecendo essa responsabilidade. A entidade também informou que Taques já havia sido condenado pelo TRE em outro processo por impulsionamento de conteúdo negativo contra Mauro.
Ao analisar o pedido, a juíza reconheceu que a legislação eleitoral proíbe o uso de impulsionamento pago para propaganda negativa. Em uma análise inicial, ela considerou que os argumentos apresentados pela federação têm fundamento suficiente para que a acusação seja analisada no processo.
Apesar disso, Glenda não determinou a suspensão do anúncio. Ao consultar a Biblioteca de Anúncios da Meta, a magistrada verificou que o conteúdo foi impulsionado entre 6 e 12 de agosto e já estava com status “inativo” quando o pedido foi analisado.
Por isso, a juíza entendeu que não havia uma divulgação paga em andamento que justificasse uma medida urgente. O pedido para retirar o vídeo do Instagram também não foi decidido agora e ficou para a análise do mérito, após a manifestação das partes.
A decisão ressalta que a eventual irregularidade no impulsionamento e as possíveis consequências ainda serão analisadas. A magistrada também destacou que a permanência do conteúdo de forma orgânica deve ser avaliada separadamente, considerando a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e a necessidade de evitar uma intervenção excessiva da Justiça Eleitoral no debate político.
