Ministro diz que prisão de Roseli foi baseada em “suposição”

Ao determinar a soltura de Roseli Barbosa, na noite da última quarta-feira (26), o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que a prisão decretada contra a ex-primeira-dama de Mato grosso foi baseada em argumentos “não idôneos”.

Segundo a decisão de Fonseca, que atendeu pedido contido em habeas corpus impetrado pelo advogado Ulisses Rabaneda, não há fundamentos na tese de que Roseli Barbosa poderia ocultar documentos ou atrapalhar a instrução da ação penal, na qual ela é ré pelo suposto desvio de R$ 2,8 milhões dos cofres públicos.

“Ademais, não passa de mera suposição a menção feita de que a prisão seria necessária para impedir que os acusados tomem providências no sentido assegurar os proveitos dos ilícitos praticados ou

“Ademais, não passa de mera suposição a menção feita de que a prisão seria necessária para impedir que os acusados tomem providências no sentido assegurar os proveitos dos ilícitos praticados ou dificultar a colheita de provas para confirmar os termos da delação de Paulo Cesar Lemos”

dificultar a colheita de provas para confirmar os termos da delação de Paulo Cesar Lemos. Aliás, há outras medidas cautelares no ordenamento jurídico, menos gravosas que a prisão e mais eficientes em seu resultado, que podem ser adotadas para a proteção do erário”, destacou o ministro.

Roseli Barbosa é acusada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de comandar uma organização criminosa que teria operado na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), entre 2011 e 2014, época em que ela comandava a pasta.

A ex-primeira-dama foi presa na segunda fase da Operação Arqueiro, no dia 20 de agosto, por determinação da juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.

A prisão foi posteriormente mantida pelo desembargador Rondon Bassil, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Ilegalidade constatada

Após fazer um breve resumo dos fatos, o ministro Reynaldo Fonseca explicou que, por força da Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal, o STJ só analisa o habeas corpus após o julgamento do mérito por parte do tribunal de origem.

Ou seja, via de regra, ele só julgaria o caso após a 1ª Câmara Criminal do TJ-MT decidir sobre a situação de Roseli Barbosa.

No entanto, ele abriu uma exceção em razão de ter constatado “indícios fortes de ilegalidade” na prisão da ex-primeira-dama, assim como na decisão que manteve o decreto.

Reynaldo Fonseca citou a decisão liminar do desembargador Rondon Bassil e destacou que o próprio desembargador reconheceu que “algumas razões aduzidas pela autoridade apontada como coatora, não se revelam idôneas para demonstrar a necessidade da prisão processual”.

O ministro também refutou todos os argumentos utilizados pelo desembargador para justificar a prisão. Um deles era a tese de que Roseli Barbosa, se estivesse solta, poderia reiterar nos alegados crimes

“É fato que os delitos foram praticados quando a paciente encontrava-se no exercício da função pública. ocorre que, muito embora a delação do corréu tenha esclarecido o modo como os acusados agiam, não trouxe qualquer elemento concreto, atual, que demonstrasse que a paciente, passado mais de 1 ano e 6 meses do seu afastamento da função pública, continuasse a praticar crimes”, disse Fonseca.

“Muito embora a delação do corréu tenha esclarecido o modo como os acusados agiam, não trouxe qualquer elemento concreto, atual, que demonstrasse que a paciente, passado mais de 1 ano e 6 meses do seu afastamento da função pública, continuasse a praticar crime”

De acordo com o ministro, não foram apresentados quaisquer dados que revelassem a real possibilidade de a ex-primeira-dama reincidir em crimes que teriam sido cometidos há mais de dois anos. Logo, a prisão não seria justificável sob esse aspecto.

“Ora, tratando-se de prática criminosa que guarda relação direta com o exercício de cargo público, uma vez que a paciente não mais exerce a função, não há que falar em fundado receio de continuidade nas atividades ilícitas em apuração, bem como dificultar a produção de provas, mesmo diante dos esclarecimentos trazidos pela delação”, afirmou.

O magistrado reforçou que a prisão preventiva precisa ter o requisito de “contemporaneidade”, que não teria sido preenchido no caso de Roseli Barbosa.

“Veja-se, por outro lado, que a extensão dos fatos, consistente em um desvio de recursos públicos da ordem de mais de 2 milhões de reais, assim como a condição social, econômica ou mesmo política da paciente não traduzem, em si, periculosidade que enseje a restrição da liberdade, se não forem coligados com elementos fáticos, extraídos dos autos, que demonstrem os pressupostos legais que autorizam a medida constritiva da liberdade, valendo ressaltar que as decisões precedentes não citam qualquer fato reprovável comprovando o poder de influência da paciente no curso do inquisitório ou da instrução processual”, disse.

Ainda na decisão, Reynaldo Fonseca relatou que Roseli Barbosa tem comparecido regularmente aos chamados da Justiça e que a simples alegação de que a mesma possui “projeção social e poderio político” não autorizam a prisão.

Ele também citou a decisão do desembargador Orlando Perri, que mandou soltar o ex-assessor de Roseli, Rodrigo de Marchi, que foi preso sob os mesmos fundamentos que ela.

“Por último, percebo que as conclusões desta decisão coincidem com as do desembargador que, em substituição regimental, deferiu o pleito urgente em relação ao corréu Rodrigo de Marchi, após concluir pela existência de constrangimento ilegal, em razão da dispensabilidade da segregação cautelar do paciente. nela, o magistrado reconheceu a ausência dos pressupostos legais para a decretação da prisão preventiva, determinou a expedição de alvará de soltura e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, completou o ministro.