TJ mantém bloqueio de bens de Silval em até R$ 12 milhões
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o bloqueio de bens em até R$ 12 milhões aplicado ao ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que responde ação de improbidade administrativa derivada da Operação Ararath.
A decisão, por unanimidade, foi proferida na última terça-feira (25) e negou recurso interposto pelo político.
Na mesma sessão, a 3ª Câmara também manteve o bloqueio aplicado ao procurador do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho, que responde à mesma ação.
Ambos são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de integrarem um esquema que teria desviado R$ 12 milhões dos cofres do Estado, por meio de pagamentos ilegais e superfaturados de créditos devidos à empresa Hidrapar Engenharia.
O bloqueio havia sido determinado, em caráter liminar, pelo juiz Luiz Fernando Voto Kirsche, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, em 21 de dezembro do ano passado.
A medida também atingiu os outros réus da ação: os ex-secretários de Estado de Fazenda e Administração, Eder Moraes e Edmilson José dos Santos, respectivamente; o diretor da empresa Hidrapar, Afrânio Eduardo Rossi Brandão, e os advogados Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos.
O relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, entendeu que a decisão que mandou bloquear os bens foi legal e seguia o mesmo ponto de vista aplicado pelos tribunais superiores.
“Esclareço que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento sobre o tema, no sentido de que o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e, ante a presença de forte indício da prática do ato improbo imputado (fumus boni iuris) dispensa a comprovação de dilapidação iminente do patrimônio, estando o periculum in mora implícito”, afirmou.
Assim, ele votou por negar os recursos de Silval Barbosa e João Virgílio, e foi acompanhado pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e pela juíza convocada Vandymara Zanolo.
O esquema
Segundo a ação civil pública proposta pelo MPE, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda, fez pagamentos ilegais à Hidrapar, com o envolvimento do escritório Tocantins Advocacia.
“Verificou-se que o Sr. Silval da Cunha Barbosa, atual governador do Estado, tomou empréstimos de terceiros, factoring, assinando diversas notas, em valores vultosos, e que o Sr. Eder de Moraes Dias, na época dos fatos, secretario de Estado de Fazenda de Mato Grosso, intermediava os pagamentos, a seu interesse do alto escalão do governo, utilizando-se diversas vezes de terceiras pessoas jurídicas para pagamento dos empréstimos”, diz trecho da decisão.
Conforme a decisão, se valendo de precatórios que tinha a receber relativos a serviços prestados à Companhia de Saneamento do Estado de Matogrosso (Sanemat), a empresa Hidrapar Engenharia “ajuntou-se a um engendrado esquema de corrupção”.
Em 2009, os advogados Alex e Kleber Tocantins – que representavam a empresa – enviaram ofício ao então secretário de Fazenda, Éder Moraes, solicitando o pagamento de R$ 23 milhões, total que a Hidrapar, segundo eles, tinha o direito de receber.
À época, a Sub-Procuradoria Geral de Cálculos de Precatórios e Recuperação Fiscal, da Procuradoria Geral do Estado chegou a se emitir uma recomendação atestando que o valor requerido pela empresa era superior ao que o Estado realmente devia.
No entanto, o procurador-geral do Estado, João Virgílio não atendeu à recomendação e devolveu os autos à Sefaz, sob o comando do secretario Eder Moraes, para homologação.
Com o aval do procurador-geral, a Hidrapar firmou acordo em que ficou estabelecido o pagamento de R$ 19 milhões, em duas parcelas iguais de R$ 9,5 milhões, por parte da Sanemat, que deveriam ser depositados na conta corrente do escritório Tocantins Advocacia.
“Do valor depositado (R$ 19.000.000,00 -dezenove milhões de reais), o importe de R$ 5.250.000,00 foram transferidos a Globo Fomento (factoring de propriedade do empresário Júnior Mendonça e que foi delator da Ararath) a fim de quitar dívidas contraídas pelo então vice-governador Silval da Cunha Barbosa, para custeio de campanhas e demais negócios escusos, recebendo o escritório de advocacia o importe de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), e o restante, de fato foi remetido a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda., credora titular do crédito”, cita a decisão.
Em sua decisão, o juiz Luis Fernando Kirshe assegurou que, com base na análise da documentação apresentada pelo MPE, verificou-se os presentes os requisitos para a concessão da liminar referente a indisponibilidade de bens dos requeridos.
O magistrado sustentou que a medida é “necessária para se assegurar a restituição do erário público, que vêem sendo dilapidado pelo esquema montado pelos requeridos, mediante fraude em licitações”.
“Existem indício latentes de desvio de dinheiro público levantados pelo Ministério Público […] e que apontam a existência de um esquema para desviar verbas públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, com participação direta do então governador Silval Barbosa e a pessoa de Eder Moraes Dias, utilizando – se de um esquema envolvendo as empresas Globo Fomento Mercantil Ltda., Comercial Amazônia Petróleo Ltda”, diz trecho da decisão.