Em 2016, MT registrou 230 casos de violência contra a pessoa idosa
Assessoria
Em 2016, foram registradas em Mato Grosso 230 denúncias de violência contra a pessoa idosa, de acordo com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. Muitos desses casos passam pela rede pública de saúde a partir do atendimento da vítima em uma policlínica, Posto de Saúde da Família (PSF), pronto-socorro ou hospital.
No mesmo ano, segundo o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) do Ministério da Saúde, foram notificados no Estado 99 casos de violência física contra a pessoa idosa. Esse tipo de violência é de notificação compulsória e é feita por meio da Ficha de Notificação, Investigação Individual de Violência Interpessoal, e os dados são inseridos no SINAN.
Para chamar a atenção para esta grave situação, o dia 15 de junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. A data foi instituída em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa com o objetivo de criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa, e, simultaneamente, disseminar a ideia de não aceitá-la como normal.
Para Mato Grosso, segundo estimativa do IBGE (2000-2030), em 2016 o número de idosos residentes no estado era aproximadamente 330.000 (10% da população), e em 2030, a projeção é que o estado contará com uma população idosa de aproximadamente de 600.000 indivíduos (17% da população).
A coordenadoria de Ações Programáticas e Estratégicas da secretaria de Estado de Saúde (COAPRE/SES/MT) alerta que os casos de violência contra o idoso devem ser notificados, sejam suspeitos ou confirmados, de violência doméstica, intrafamiliar (física, psicológica, moral, financeiro ou econômico, negligência, abandono), sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, tortura, intervenção legal contra mulheres e homens em todas as idades. No caso da população idosa a violência extrafamiliar, ou seja, a comunitária também é objeto de notificação obrigatória.
“Os profissionais da saúde em geral têm o dever funcional e legal de notificar imediatamente a ocorrência quando se deparar com um paciente idoso nessas condições,” salientou Eliane Esperandio, da COAPRE/SES/MT.
Os municípios com maiores registros são: Sinop, com 18,1%; em segundo lugar Juína com 12,1%; e empatados estão Guarantã do Norte e Cuiabá com 10,1% dos casos registrados. Os tipos de violências mais frequentes são: física com 58% e, em segundo lugar, a violência psicológica com 27,7% dos registros. Entre os agressores o desconhecido aparece em primeiro lugar com 21,2%; depois o filho com 13,1% e, em terceiro, aparece o cônjuge com 8,1% dos casos.
VIOLÊNCIA NO BRASIL
Conforme o Ministério da Saúde, no Brasil há 26 milhões de pessoas idosas com 60 anos ou mais. Projeções apontam que em 40 anos o percentual de pessoas idosas deve triplicar, aproximando-se de 29,7% da população e, em 2050, haverá duas vezes mais idosos do que crianças na sociedade brasileira.
Violência é um fenômeno complexo e não restrito ao aspecto individual. Pelo contrário, é um fenômeno biopsicossocial relativo aos processos históricos e a vida em sociedade. A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera violência como o uso intencional de força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação.
No período de 2011 a 2015, o Disque 100 da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da Republica (SEDH) registrou 32 mil denúncias de violações de direitos humanos contra as pessoas idosas em forma de negligência, violência psicológica, abuso financeiro-econômico, violência patrimonial, violência física, entre outras violações.
A agressão física não é o único tipo violência contra a pessoa idosa. A negligência, por exemplo, é a principal forma de violência praticada contra os idosos brasileiros nos últimos três anos. Em 2014 representou 76,3% das denúncias recebidas pelo serviço Disque 100 (SEDH). O descuido é caracterizado pela omissão dos familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social dos idosos. A negligência caracteriza-se de diversas formas como: privação de medicamentos, descuido com a higiene e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor, dentre outras.
De acordo com a SEDH, a violência contra a pessoa idosa, em suas diversas manifestações, é um dos maiores obstáculos para a plena realização de um estado democrático e atinge profundamente a dignidade da pessoa humana, sendo uma grave violação aos direitos humanos. Para garantir o envelhecimento da população de forma saudável e tranquila, com dignidade, sem temor, opressão ou tristeza, é preciso trabalhar intensamente na prevenção da violência, na identificação em tempo oportuno e no encaminhamento correto de casos de violência. Ressalta-se que é preciso preparar as novas gerações com informações, materiais e recursos educacionais, de forma a assegurar um envelhecimento digno e saudável.
Na esteira deste movimento mundial deve-se incentivar a apresentação, o debate e o fortalecimento das mais diversas formas da prevenção. Neste sentido, o Estado, junto com as secretarias municipais de Saúde, conselhos municipais de Direitos da Pessoa Idosa, secretarias municipais de Assistência Social, de educação e a sociedade civil organizada, devem somar esforços para se mobilizarem e desenvolverem atividades que dê visibilidade ao tema da violência contra a pessoa idosa.
Para o enfrentamento deste fenômeno, as atividades desenvolvidas para a conscientização da violência devem abordar a necessidade de articulação em rede, envolvendo diversos setores da sociedade, estimulando a reflexão e a mudança de práticas a partir de situações concretas, vivenciadas pelas comunidades.
Todo caso de violência deve ser denunciado e pode ser feita através do serviço do Disque 100 da SEDH (serviço gratuito, que funciona 24 horas por dia; a identidade de quem denuncia é preservada) e através do portal http://www.disque100.gov.br. A denúncia também pode ser feita para as autoridades policiais locais, Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa ou Ministério Público.
“Diga NÃO à violência contra o idoso”. Nossos idosos precisam de proteção e, acima de tudo, de respeito. Silêncio é cumplicidade, notificar é cuidar! Denuncie!