Consumo e venda de bebidas alcoólicas será permitido em Goiânia no dia da eleição
A Lei Seca determina a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no período das eleições. Embora comum, a medida não está prevista diretamente no Código Eleitoral e não é obrigatória. A aplicação depende do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado.
Em Goiânia, para quem gosta de tomar uma “cervejinha” a Justiça Eleitoral liberou a venda e consumo de bebida alcoólica no dia da eleição, próximo domingo, 02.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TER-GO) nos interiores goianos a decisão fica a critério do juiz eleitoral. Ainda segundo o TRE, caso os eleitores apresentem embriaguez durante a votação, causando desordens que prejudiquem os trabalhos eleitorais, pode constituir crime eleitoral de promoção de desordem.
Municípios
A juíza Aline Vieira Tomás, titular da 141ª Zona Eleitoral de Anápolis, não decretou Lei Seca em Anápolis, ou seja, a venda e consumo de bebidas alcoólicas está liberada. No entanto, nas imediações dos locais de votação terá restrições.
Em Senador Canedo e Caldazinha, o juiz eleitoral Marcelo Lopes de Jesus, da 40ª Zona Eleitoral, restringiu a comercialização de bebidas alcóolicas a partir de sábado, 01, às 18h até às 18 horas de domingo, 02.
Pelo país, cinco estados já aderiram a Lei Seca: Amazonas, Rio Grande do Norte, Roraima, Maranhão e Mato Grosso do Sul.