Nova bancada do PL no Senado pode ter força para ameaçar ministros do STF
Partido do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro, o PL terá a maior bancada no Senado após as eleições gerais deste domingo, 2. Eleitos por oito anos, a sigla conquistou oito senadores e, assim, ocupará 14 das 81 cadeiras do Senado na próxima legislatura, que começa em 2023. Soma-se a isso os 99 deputados, aumentando a atual bancada em 23. Isso significa que em outra eleição que também definirá os rumos do país – a do Congresso Nacional em 2023 – PL e partidos de direita chegam com bastante corpo.
Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, ocupará o cargo até fevereiro do próximo ano. Ele foi eleito em 2021 com 57 votos. E, entre as funções e atribuições do presidente do Senado, está acatar ou não denúncias feitas contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de já ter recebido denúncias, Rodrigo Pacheco afirmou que não iria pautá-las enquanto fosse presidente da Casa.
A nova maior bancada, eleita com bolsonaristas, já teceu críticas diversas aos atuais ministros do Judiciário e muitos seguem a opinião de impeachment do atual presidente Jair Bolsonaro em relação a Alexandre de Moraes, agora presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e também a Edson Fachin, ministro que anulou as condenações de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2021.
Um desses senadores bolsonaristas eleito é o de Goiás, Wilder Morais (PL). Ele disse no mês de setembro que o “Senado se acovardou” por não ter analisado pedidos de impeachments de ministros do SFT. A declaração foi dada à rádio CBN de Goiânia. Em outra ocasião, o senador também criticou o Supremo pelo veto ao piso salarial aos enfermeiros.
Além dos eleitos, a bancada do PL já contavam com os senadores Carlos Portinho (PL-RJ), Carlos Viana (PL-MG), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Jorginho Mello (PL-SC), Marcos Rogério (PL-RO) e Zequinha Marinho (PL-PA), que foram eleitos em 2018.
O senador filho do presidente, Flavio Bolsonaro, dedica suas redes sociais para apontar seu descontentamento com o Supremo. Em muitas ocasiões, Flávio Bolsonaro relaciona a reeleição do pai como presidente do Brasil para a escolha de novos ministros do STF.
Processo de impeachment
De fato, é possível a abertura de impeachment contra ministro do Supremo Tribunal Federal pela prática de crime de responsabilidade, o qual será processo e julgado pelo senado, conforme dicção constitucional.
As hipóteses são taxativamente previstas no artigo 39 da Lei 1.079, são elas: a alteração de decisão ou voto proferido, salvo pela via recursal; o exercício da função jurisdicional quando, por lei, seja suspeito; o exercício de atividade político-partidária; comportamento desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e, por fim, o procedimento de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Atualmente, dezenas de denúncias já foram protocoladas contra os ministros, principalmente Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Ao serem aceitas pelo presidente do Senado, uma comissão especial será instalada para discutir o parecer sobre a denúncia no prazo de 10 dias, que define se a denúncia deve ser julgada ou não.
Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Clodoaldo Moreira explica que caso seja admitido, o ministro denunciado ficará suspenso do exercício das suas funções até a sentença final. “Além disso pode ficar sujeito a acusação criminal e perder, até a sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição”, afirmou ao Jornal Opção.
Somente no julgamento, o impeachment será ou não decretado. Os senadores deverão responder “sim” ou “não” ao questionamento: “cometeu o acusado X o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”, frisou.
Para a condenação, dois terços dos senadores deverão responder “sim”. “Após isso, o presidente do julgamento fará nova consulta para saber se o condenado deverá ficar inabilitado até 5 anos para exercer qualquer função pública. Se a sentença absolver o acusado, ele será reabilitado para suas funções, com direito à restituição da parte do salário que ficou retido”.
Ele lembra que, desde a Constituição de 1988, nenhum ministro do STF sofreu processo de impeachment no Brasil. “Nunca na história do nosso país tivemos um processo de impeachment contra ministro, desde a Constituição de 88 que tenha dado andamento. Isso seria ineditismo, mas pode acontecer”.