Saiba o que é proibido e o que é permitido no dia das eleições
Neste domingo, 2, mais de 156 milhões de brasileiros vão às urnas. Para garantir o registro do voto, algumas regras devem ser seguidas. Do vestuário aos objetos portados, existem restrições estabelecidas pela Justiça Eleitoral com o objetivo de garantir que todos tenham o mesmo direito de escolher livremente seus cinco candidatos.
Para evitar desconfortos, preparamos algumas dicas com aquilo que pode e não pode ser feito, para que cada cidadão apto a votar possa exercer com tranquilidade o seu maior direito democrático.
Consultado pelo Jornal Opção, o juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) Vicente Lopes conclama a todos os eleitores que não fiquem em casa no dia de votação. Segundo ele, o eleitor pode confiar no processo eleitoral e na Justiça Eleitoral brasileira. “Tenham certeza de que tudo ocorrerá de forma transparente e segura”, garante. Ele faz ainda um alerta aos candidatos e eleitores que optarem por descumprir as leis vigentes. “A Justiça Eleitoral e o Ministério Público estarão de olho e farão cumprir as leis em caso de desobediência”, reitera.
Recomendações aos eleitores
Fica vedado no dia da eleição a distribuição de santinhos, pedido de votos, manifestação coletiva ou aglomeração de pessoas com camisetas e outros objetos de partidos políticos ou candidatos na porta ou imediações de uma zona eleitoral, o que pode configurar boca de urna.
Além disso, é expressamente proibido ter acesso à cabine de votação portando equipamentos como celular, máquina fotográfica, filmadora, ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Esses equipamentos deverão ser deixados em local seguro indicado pelo mesário e retirados logo após a efetivação do voto.
O porte de arma a menos de 100 metros da seção eleitoral será restrito somente aos integrantes das forças de segurança, quando autorizados ou convocados por autoridade eleitoral. Quem descumprir essa regra poderá ser preso em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
Pelo lado das autorizações, fica permitido ao eleitor a livre manifestação silenciosa, ou seja, individual, com camiseta, bandeira ou qualquer acessório que caracterize sua preferência política. Servidores e mesários, no entanto, ficam impedidos de manifestar suas preferencias por intermédio de vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de político ou partido.
Outro recomendação importante é a de levar consigo uma colinha com nome e número dos candidatos escolhidos. Mas atenção! Caso leve anotação, ou mesmo santinho, com números, o juiz adverte que deixar a colinha na urna ou na porta do local de votação poderá prejudicar o seu candidato, caso os órgãos fiscalizadores tenham acesso a ela.
O eleitor que estiver com algum tipo de dúvidas em relação a ordem de votação, poderá pedir ajuda aos mesários, no entanto, jamais a respeito de em quem votar.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliada por alguém de sua confiança, desde que essa pessoa não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O ajudante deverá se identificar aos mesários. Além disso, eleitores com deficiência visual têm assegurado o direito de utilizar o alfabeto comum ou do sistema braile na hora de assinar o caderno de votação, bem como qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for oferecido pela mesa para assistência necessária.
Novidade
Nessas eleições, a urna eletrônica virá com uma novidade que ajudará o eleitor a não cometer equívocos na hora de confirmar seu voto. Após o eleitor escolher seu candidato, o sistema emitirá a frase “Confira seu voto”, antes de emitir sinal de confirmação. O objetivo é auxiliar o eleitor, para que ele não vote em outro candidato que não seja o seu. A cada voto, a frase aparecerá antes do voto seguinte.
É bom lembrar que, serão cinco candidatos e a ordem será: Deputado Federal, Deputado Estadual, Senador, Governador e Presidente.
O juiz eleitoral reitera que qualquer cidadão pode fazer denúncias em caso de observar algum descumprimento das leis eleitorais. As denúncias poderão ser feitas no tele-eleitoral, pelo número 148, no site da corregedoria do TRE ou pelo aplicativo “Pardal”, disponível gratuitamente para download.
*Cilas Gontijo é estagiário do Jornal Opção em convênio com a UniAraguaia, sob a supervisão do editor PH Mota.