TRE-GO determina transporte público gratuito para Região Metropolitana

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou a gratuidade do transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia no dia 30 de outubro, data do segundo turno da disputa presidencial. O pedido foi feito pela Federação Brasil da Esperança de Goiás – FE Brasil/GO (PT, PCdoB e PV).

O juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 146ª Zona Eleitoral de Goiânia-GO, determinou que no segundo turno das eleições “mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais e satisfatórios à população no dia do segundo turno das Eleições 30 de outubro de 2022, inclusive, ad cautelam, com acréscimo superior ao ofertado para o primeiro turno”. A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) não havia recebido a decisão até a publicação desta reportagem.

“Queremos eleições limpas, democráticas e com ampla participação do eleitorado na definição do futuro do Brasil”, frisou a presidente estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), Kátia Maria.

A medida ocorre na esteira da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou as prefeituras a disponibilizarem transporte público de passageiros gratuitamente, em 30 de outubro, dia do segundo turno das eleições. O magistrado entendeu tratar-se da garantia constitucional do direito de voto e que, por isso, não deverá haver discriminação de acordo com a preferência política do eleitor.

A decisão concede segurança jurídica aos municípios, evitando a caracterização de crime eleitoral ou improbidade administrativa. No entanto, Barroso deixou claro não tratar-se de uma gratuidade universal do serviço de transporte. A medida demandaria uma lei específica e uma previsão orçamentária.



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