10 anos do sofrimento do vereador e ex-deputado Sandes Júnior até a absolvição
Em 2012, a Polícia Federal indiciou o deputado federal Sandes Júnior, o advogado Afrânio Cotrim e o prefeito de Nerópolis, Gil Tavares, após a Operação Monte Carlo. O motivo: em 2009, Sandes teria sido gravado pedindo que a Prefeitura de Nerópolis contratasse os serviços do escritório de Cotrim. Os crimes que o delegado viu no caso: associação criminosa e corrupções ativa e passiva. O advogado de Sandes, o ex-senador e procurador de Justiça aposentado Demóstenes Torres, discordou. Nesta segunda-feira, 22 de novembro, circulou a decisão do juiz federal Alderico Rocha Santos arquivando o processo. Desde que saíram as notícias da acusação, foram mais de dez anos que o ex-deputado chama de sofrimento.
Por isso, Sandes considera uma vitória. Comemora: “É como se tivesse tirado dos ombros o peso de um caminhão”. E foi. Mesmo que já houvesse prazo para prescrever a associação criminosa. Prescrição é uma figura do Direito que, devido ao tempo passado, acaba com o que o autor da ação pretende. Para beneficiar o acusado, é preciso unir três artigos do Código Penal, 107, 109 e 288. O 107 diz que a prescrição extingue a possibilidade de punir. O 109 manda calcular a prescrição pelo máximo da pena prevista para o crime. O 288 do Código Penal prevê de 1 a 3 anos de reclusão para associação criminosa (“Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes) e o inciso IV do 109 delimita a prescrição em “oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro”. Portanto, não havia como condenar Sandes nem se ele fosse culpado.
O advogado Demóstenes Torres, segundo o Ministério Público Federal, “desenvolveu raciocínio quanto à ilicitude das provas”. Defendia que não haviam sido cometidos também os crimes de corrupção ativa nem passiva, conforme constou da peça da Polícia Federal. O procurador da República Raphael Perissé discordou da PF e, em 25 de outubro, promoveu o arquivamento do inquérito policial. Nesses termos, o juiz Alderico Rocha adotou a fundamentação do MPF e mandou arquivar. E o caminhão saiu dos ombros do imputado – nome daquele a que se imputa alguma coisa, ou seja, aquele a quem se acusa de ter feito algo (ainda que nada tenha feito).