Mais de um ano após agressão a advogado, OAB conclui acordo coletivo com polícias goianas

Representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB/GO), das polícias Civil e Militar, do Ministério Público de Goiás e do Tribunal de Justiça de Goiás assinaram um acordo coletivo que prevê medidas instauradas, após um episódio de agressão de um advogado durante abordagens policiais.

O acordo assinado nesta terça-feira, 22, vem após petição inicial aberta em 28 de julho de 2021, referente a uma agressão feita por policiais militares a um advogado, nas proximidades do Terminal da Praça da Bíblia. Na ocasião, o Conselho Federal da OAB e Conselho Seccional da OAB-GO ajuizaram Ação Civil Pública em face do Estado de Goiás.

Após determinação da Procuradora Geral do Estado, Juliana Pereira Diniz Prudente, foi instaurado procedimento de medição coletiva, visando resolução consensual das controvérsias, no dia 16 de agosto do mesmo ano.

Com o acordo, a Polícia Militar compromete-se a alterar Procedimento Operacional Padrão (POP) adotado em abordagens policiais. Agora, profissionais com inscrição regular nos quadros da OAB terão imunidade profissional no que diz respeito a “injúria ou difamação”, desde se estiverem no exercício de sua atividade.

Além disso, caso o advogado se identifique devidamente, o oficial deve manter distância segura de cinco metros antes de tomar qualquer ação. No caso de necessidade de condução à repartição pública, o agente deve informar o destino e a motivação. Durante as abordagens, nenhum agente pode proibir a realização de filmagens por advogados ou quaisquer cidadãos, incluindo outros policiais.

A PM ainda se compromete a afixar cartazes com brasões da OAB nas instalações da corporação, alertando que “constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado”. A ação também será repetida nas instalações da Polícia Civil (PC) em Goiás. A PC, inclusive, também se comprometeu a instalar câmeras de vigilância nas triagens das 21 centrais de flagrante existentes, num prazo de 18 meses.

O MP-GO, que também fez parte do acordo, na condição de primeiro interveniente, informou que já mantinha procedimentos autônomos de investigação de abuso de poder, o que foi reconhecido pela OAB.



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