Indulto de Natal: Bolsonaro assina perdão de pena para policiais e militares
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que concede indulto de Natal para policiais e militares. O decreto foi publicado na edição desta sexta-feira, 23, do Diário Oficial da União (DOU). O perdão de pena é humanitário para pessoas que não oferecem mais perigo à sociedade.
O chefe do Executivo concedeu o benefício nos outros anos de seu governo: 2019, 2020 e 2021. Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.
Pelo decreto, o indulto será concedido aos agentes públicos que compõem o Sistema Nacional de Segurança Pública (policiais civis, militares, federais, bombeiros) condenados por crime na hipótese de excesso culposo ou por crime culposo (quando não há intenção de cometer o delito) desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena.
A possibilidade do indulto está prevista na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal. São excluídos do âmbito do indulto crimes considerados graves, como, por exemplo, os hediondos, tortura, relacionados com organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, pedofilia e corrupção. Também não estão contemplados no decreto os condenados que tenham praticado infrações disciplinares graves.
O perdão da pena se estende àqueles agentes condenados por crimes cometidos fora do trabalho, “em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir”. Pelo indulto, o perdão de pena pode ser concedido a policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo à época.