Ministério da Saúde revoga portaria que previa aviso à polícia em caso de aborto legal
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, revogou a portaria que previa a exigência de comunicação à polícia nos casos de aborto legal por estupro (Portaria nº 2.561/2020). A revogação desta e de outras cinco portarias da pasta está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 16.
A portaria revogada tratava de procedimentos de justificação e autorização da interrupação da gravidez nos casos previstos em lei, realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Editada na gestão de Eduardo Pazuello no Ministério da Saúde, a portaria gerou forte reação negativa de especialistas e pressão política da bancada feminina na Câmara dos Deputados.
“Uma das prioridades da nossa gestão é restabelecer o bom relacionamento e o diálogo interfederativo. Por isso, conversamos com o Conass e Conasems, pois é sempre importante que, ao revogar uma medida, não exista um vazio que deixe o gestor desprovido. Essas revogações envolvem medidas sem base científica, sem amparo legal, que contrariam princípios do SUS”, ressaltou a ministra da Saúde, Nísia Trindade, ao falar sobre o assunto em uma coletiva de imprensa na última terça-feira, 10.
O texto dizia que o médico e os demais profissionais de saúde que acolhessem paciente com indícios ou confirmação do crime de estupro deveriam comunicar o fato à autoridade policial responsável.
Além disso, os profissionais deveriam “preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial ou aos peritos oficiais, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime”.
A portaria ainda obrigava o médico a oferecer o exame de ultrassom para que a gestante, vítima de violência sexual, visse o feto que pretendia abortar, antes que o procedimento fosse efetivado. Esse trecho, porém, acabou retirado do texto.
A legislação brasileira sobre aborto autoriza a interrupção da gravidez em três casos: quando a gestação representa risco para a vida da mulher; após estupro/violência sexual; e em situações de feto anencéfalo. Os obstáculos para realizar o procedimento, contudo, ainda são muitos, mesmo quando existe a permissão legal.