Todos os envolvidos em fraudes esportivas poderão ser banidos do futebol

Os jogadores suspeitos de terem participado do esquema de manipulação de resultados de jogos durante a última rodada da Série B do ano passado podem ser banidos do futebol, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e como o código da CBF. Paulo Henrique Pinheiro que é mestre em Direito Desportivo e presidente da Comissão de Direto Desportivo da OAB/GO explica que os jogadores serão denunciados pela justiça desportiva possivelmente nos artigos 238 e 242 do CBJD, com penas que podem variar de R$100 a 100 mil e a eliminação do futebol.

“É importante esclarecer que, quando se apura responsabilidade desportiva, há uma justiça própria para analisar estas questões referente à disciplina e competição, a justiça desportiva, é um órgão independente da CBF. Desse modo, as pessoas que estejam integrando esse sistema, serão processados e julgados garantidos todo o devido processo legal com ampla defesa e contraditório”, afirmou.

Paulo Pinheiro lembra ainda que a própria CBF possui um órgão interno independente que se chama: Comitê de Ética. “Sendo configurada a manipulação de resultado, isso fere diversos artigos deste comitê, podendo assim, os envolvidos serem sancionados pelo comitê”, afirmou.

O clube de futebol, assim como qualquer outra empresa, possui um contrato de confiança com seu funcionário. Pinheiro esclarece que no momento que há uma quebra de confiança, o clube pode aplicar a dispensa por justa causa baseado no artigo 482 da CLT que trata de ato de improbidade. Por outro lado, o clube pode também fazer previsões expressas no contrato especial de trabalho desportivo sobre a situação de casas de apostas, da proibição do jogador participar, de ter patrocínios das mesmas. O próprio código de ética da CBF já veda isso, mas trazer de forma explicita dentro das cláusulas extras de contrato de trabalho.

Em relação as casas de apostas, Paulo Pinheiro destaca que é uma questão muito sensível ao esporte, no tocante a proteção e, a integridade do esporte. Ou seja, a garantia da imprevisibilidade do resultado esportivo. E, para que haja essa integridade de todos os participantes, é preciso que se garanta boas regras de governança e compliance dentro dos próprios clubes com palestras explicativas para todos os atletas, demonstrando as consequências que podem gerar esses atos.

“Tudo isso deve partir desde as categorias de base, ou seja, uma formação educacional. Deve haver também uma maior fiscalização com a criação de delegacias especializadas no combate de crimes relacionados a apostas esportivas, como já existe em São Paulo. Vejo que precisa ter uma maior integração entre a Polícia Civil e o Ministério Público e também uma relação maior com a Interpol por que boa parte dessas casas de apostas e desses aliciadores podem ser de outros países, o que dificultam as investigações”, ratifica. Ele ainda faz um alerta afirmando que a manipulação de resultados tem sido atualmente a grande praga do esporte mundial num geral e, para combater esse crime, é preciso que exista normas rígidas de controle e de fiscalização com punições realmente efetivas e exemplares.



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