Justiça suspende perdão de multas para transporte irregular de gado; deputado promete reapresentar projeto na Alego
A legislação determina que o transporte de qualquer mercadoria deve vir acompanhada de nota fiscal. No caso do gado, além da nota, o transporte deve vir com GTA/TTA. Os documentos são distintos e objetivam à regularidade tributária de operações e prestações sujeitas ao ICMS e ao controle sanitário. Qualquer órgão de fiscalização presume que se o pecuarista está emitindo uma guia de controle sanitário ele deve estar vendendo seu rebanho. Sendo uma operação de venda, estaria sujeita ao pagamento de ICMS e multa.
Porém, a Assembleia Legislativa de Goiás aprovou em março do ano passado a suspensão dessas multas. A lei buscava solucionar o impasse relacionado à punição de produtores rurais goianos em razão do transporte de gado, porque existiam multas inclusive entre estabelecimentos de propriedade do mesmo contribuinte (o que não desqualifica venda e por isso, não precisaria de nota fiscal). O projeto foi de autoria do deputado Amauri Ribeiro (UB).
Em entrevista ao Jornal Opção, Amauri falou sobre sua luta por quatro anos para conseguir a remissão das multas, que ele avalia como “arbitrárias”. “O produtor rural não cometeu nenhum crime, não deu um centavo de prejuízo ao estado e alguns produtores foram autuados em três milhões de reais”, argumenta ao defender a suspensão das multas de 2014 a 2017.
Mesmo com a lei sancionada em janeiro deste ano, a Justiça entrou com uma ação de inconstitucionalidade e conseguiu uma liminar para suspender os efeitos desse perdão das multas. “Nós vamos recorrer sobre essa decisão e vamos apresentar na semana que vem um novo projeto buscando mais uma vez essa remissão aos produtores rurais”, finalizou.