TJ cita “desprezo pela vida” e mantém prisão de filho de Bezerra

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a prisão do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, réu confesso pelo assassinato de sua ex-companheira Thays Machado e do namorado dela, Willian César Moreno, em janeiro de 2023.

 

Os desembargadores da Câmara acolheram por unanimidade o voto do relator Marcos Regenold. Compõe a turma os desembargadores Rui Ramos e Jorge Tadeu Rodrigues.

 

Carlinhos, como é conhecido, matou a tiros, em janeiro do ano passado, em Cuiabá, sua ex-namorada, Thays Machado, e o então namorado dela, Willian César Moreno.

 

Alair Ribeiro/TJMT

Marcos Regenold Fernandes

O desembargador Marcos Regenold, relator do caso

Conforme o magistrado, o empresário agiu “demonstrando total desprezo pela vida humana”, uma vez que matou o casal realizando disparos em uma via movimentada.

 

“Sem contar nos fatos que antecederam os eventos fatídicos, demonstrando premeditação do agente, monitoramento da vítima, ameaça, perseguição, extrema frieza, além de fuga do distrito da culpa”, disse o magistrado.

 

Em novembro passado, o Tribunal de Justiça acolheu um habeas corpus da defesa e concedeu prisão domiciliar ao empresário, para tratamento de saúde.

 

No início de março desse ano, no entanto, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica, determinou a revogação da domiciliar, com base na comprovação de que Carlos Alberto, por nove vezes, descumpriu a cautelar de recolhimento. Com isso, ele voltou a ser preso na Penitenciária Central do Estado (PCE).

 

A defesa do empresário pediu a revogação da prisão alegando a necessidade de tratamento adequado por ter hipertensão, diabetes e depressão. Para Regenold, o tratamento já é concedido na unidade penitenciária e a defesa de Carlinhos ainda não apresentou laudos médicos apontando a necessidade do tratamento domiciliar.

 

O empresário foi denunciado por homicídio com as qualificações agravantes de motivo torpe, perigo comum, surpresa e impossibilidade de defesa da vítima, e feminicídio.

 

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