Condenados por sonegação pedem indulto, mas justiça nega

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de perdão da pena feito pela defesa de Anderson Andrade Landim e João Evangelista Landim. Os dois foram condenados por sonegação de impostos e não conseguiram o benefício porque suas penas são maiores que as permitidas em lei. A decisão é desta terça-feira, 7 de maio.

“Desta forma, não restou preenchido o requisito objetivo previsto no art. 5º do Decreto Presidencial nº 11.302/2022, uma vez que a pena base do crime previsto no art. 1º da Lei 8.137/90, acrescida da causa de aumento enunciada no art. 12 do mesmo diploma legal, extrapola-se o prazo de 05 (cinco) anos previsto no referido decreto, motivo pelo qual denego o pedido”, decidiu o juiz.

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Ao fundamentar sua decisão, Jean Garcia citou que acompanhava o parecer do Ministério Público do Estado (MP-MT), que também se manifestou contrário ao perdão.

Ao proferir sua manifestação, o MP citou que o valor sonegado pela dupla foi de R$ 8,3 milhões, atualizados até maio de 2014.

Os dois réus, cuja condenação já transitou em julgado, foram denunciados pelo MP-MT em novembro de 2009, durante uma operação nacional de combate à sonegação fiscal.

A denúncia apontava para um crédito tributário na ordem de R$ 6 milhões, por meio de fraudes na administração tributária, reduzindo o valor do Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas operações interestaduais de combustível. As informações seriam lançadas com dados não exatos no relatório encaminhado à Petrobras. As fraudes ocorreriam por meio da empresa Bufallo Petróleo do Brasil Ltda.



Estadão MT