Justiça extingue pena e devolve direitos políticos de Stábile

A juíza Edna Ederli Coutinho, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, declarou extinta a punibilidade do ex-desembargador Evandro Stábile, por venda de sentenças. O esquema foi investigado pela Polícia Federal na Operação Asafe.

 

Analisando os autos, verifico que o reeducando completou o cumprimento total da pena de prisão e, de acordo com o artigo 90 do Código Penal, se até

A decisão, publicada nesta segunda-feira (6), se dá pelo fato de Stábile ter cumprido integralmente a condenação.

 

A magistrada determinou que a Justiça Eleitoral restabeleça os direitos políticos dele imediatamente. Além de recolhimento de eventual mandado de prisão aberto em nome do ex-desembargador referente a esse processo.

 

Stábile foi condenado em 2015 a seis anos de reclusão, em regime fechado, pagamento de multa e perda do cargo do desembargador pela tentativa de negociar decisão judicial, na época em que presidia o Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT). 

 

Ele chegou a ser preso para cumprimento da pena em setembro de 2018,  mas foi solto em maio de 2019 após conseguir a progressão do regime fechado para o semiaberto.

 

Desde setembro de 2020, ele usufría do benefício do livramento condicional, o qual permite o cumprimento da punição em liberdade até a extinção da pena.

 

“Analisando os autos, verifico que o reeducando completou o cumprimento total da pena de prisão e, de acordo com o artigo 90 do Código Penal, se até o término do livramento condicional este não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade”, escreveu

 

“Dessa forma, fica evidente que o período de prova transcorreu sem qualquer suspensão ou revogação do benefício do livramento condicional. Portanto, o reconhecimento do cumprimento integral da pena de prisão é uma conclusão necessária e obrigatória”, acrescentou. 

 

A magistrada ainda frisou que houve  o devido pagamento da pena pecuniária de 100 dias-multas. 

 

“À vista disso, declaro extinta a punibilidade do reeducando pelo cumprimento integral da pena”, decidiu.

 

Entenda o caso

 

No julgamento que condenou Stábile, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi concluiu que as provas, depoimentos e as interceptações telefônicas deixaram claro que o desembargador tentou receber R$ 100 mil em troca de decisão judicial.

 

“Com efeito, mesmo que o denunciado insista em sustentar que seu nome foi aventado em vários diálogos quando os interlocutores estariam supostamente referindo-se a outra pessoa, o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto a sua atuação ativa nas negociações, máximo porque a menção expressa era reiterada”, diz trecho do voto.

 

“Ficou clarividente, com o aprofundamento das investigações no STJ, a prática de crime pelo Desembargador Evandro Stábile”, consta em outro trecho.

 

A condenação foi aplicada de forma unânime e contou com o voto dos ministros Laurita Vaz, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Raul Araújo.

 

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