MPF cita inadimplência de R$ 112 mil e quer rescisão de delação

O Supremo Tribunal Federal (STF) oficiou, mais uma vez, a 7ª Vara Criminal de Cuiabá para prestar informações atualizadas sobre o cumprimento do acordo de delação premiada do empresário Alan Malouf, sócio do Buffet Leila Malouf, no prazo de 30 dias.

 

O despacho é assinado pelo ministro André Mendonça e foi publicada nesta segunda-feira (6).

 

Ele atendeu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defende a rescisão do acordo de delação, alegando falta de pagamento de R$ 112 mil, referente às multas das parcelas que foram pagas de forma atrasadas.

 

Ainda assim, não se modifica o fato de o pagamento se perfectibilizar com o referido prazo extrapolado

“Considerando a manifestação da Procuradoria-Geral da República (e-doc. 71), expeça-se, novamente, ofício ao Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT […], a fim de que, em até 30 dias, preste informações atualizadas acerca do cumprimento das cláusulas firmadas no Acordo de Colaboração Premiada em questão”, despachou Mendonça.

 

A delação do empresário foi homologada pelo STF em maio de 2018 no processo proveniente da Operação Rêmora. No total, Malouf se comprometeu a devolver R$ 5,5 milhões aos cofres públicos.

 

Foi dado uma entrada de R$ 3,3 milhões com a entrega de dois apartamento e o restante, no valor de R$ 2,2 milhões, foram parcelados.

 

Segundo a PGR, a primeira parcela, que possuía data de pagamento fixada para 31 de julho de 2018, foi quitada apenas em novembro daquele ano.

 

Já a segunda parcela, prevista para 31 de dezembro de 2018, foi paga apenas em maio de 2019.

 

Ainda conforme a Procuradoria, o pagamento da terceira parcela, se deu de forma fracionada e em momentos distintos, entretanto, sempre em datas superiores ao prazo de 60 dias.

 

Quanto a quarta parcela, segundo a PGR, foi quitada dentro do prazo de 60 dias, mas “ainda assim, não se modifica o fato de o pagamento se perfectibilizar com o referido prazo extrapolado”.

 

Pandemia da Covid-19

 

A defesa do empresário justificou que os atrasos aconteceram devido à pandemia da Covid-19, que reduziram o faturamento das empresas dele, todas ligadas ao ramo alimentício e de evento.

 

Ainda segundo a defesa, os atrasos foram justificados antecipadamente à 7ª Vara Criminal, que teria concordado, após pareceres favoráveis do Ministério Público Estadual (MPE).

 

A defesa frisou que o valor supostamente devido pelo empresário correspondente a apenas 2,05% do valor global do acordo.

 

“Deste modo, denota-se que a rescisão do Acordo de Colaboração Premiada nos moldes aventados pela Procuradoria-Geral da República se mostra uma medida desproporcional/excessiva. Além do mais, parece menosprezar, a douta Procuradoria, todo o cenário global trazido com o acordo, por um índice de grau menos singelo”, diz trecho do documento.

 

Operação Rêmora

 

A operação, deflagrada em 2015,  investigou um esquema de fraudes em licitações na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) durante o Governo Pedro Taques.

 

Na delação, Malouf afirmou que o esquema da Seduc teria sido montado para pagar dívidas de caixa 2 da campanha de Taques em 2014. 

 

Em fevereiro do ano passado, o empresário ganhou perdão judicial por decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

Inicialmente, ele havia sido condenado, em 2017, a 11 anos e 6 meses de prisão por corrupção ativa.



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