Pergunta para o Ministério Público: “Lei” Valcenor Braz-Lissauer Vieira pode ser considerada crime?
Criar uma lei para beneficiar a aposentadoria do conselheiro Valcenor Braz, do Tribunal de Contas dos Municípios, pode se tornar, dependendo do questionamento, um crime? É uma pergunta para o procurador-geral de justiça de Goiás, Aylton Vechi.
Pelo princípio constitucional da impessoalidade, não se pode criar uma lei para beneficiar uma única pessoa. No caso, aliás, duas pessoas. Valcenor Braz se aposenta e cede a vaga de conselheiro para o presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira.
Se aceitar se aposentar pela Lei Valcenor Braz-Lissauer Vieira, Valcenor Braz pode acabar tendo sua aposentadoria questionada pelo Ministério Público na Justiça em Goiás e até no Supremo Tribunal Federal. Ele pode acabar sendo o único “lesado”.
Um conselheiro disse ao Jornal Opção: “Valcenor ficou sabendo da ‘lei’ [quase lei] pelos jornais. E ele sabe que nenhum conselheiro tem condições de se aposentar hoje com a integralidade dos vencimentos. Não se pode mudar apenas a Constituição estadual — é preciso mexer na Constituição Federal. Valcenor não pode e nem deve embarcar nesta canoa furada. E a lei, se virar lei, tem de ser chamada não de Lei Valcenor Braz, e sim de Lei Lissauer Vieira”.
Um deputado estadual complementa: “Valcenor Braz é um homem decente e, por isso, não pode cair na armadilha preparada exatamente por quem quer seu cargo no TCM. Ele sairá do Tribunal, e acabará tendo de se defender na Justiça, com seus próprios recursos, e o outro ficará protegido”.