Eleição: fazer promoção de R$ 13 e R$ 22 reais é crime eleitoral?

Promoções de picanha ao cafezinho estão sendo usadas nestas eleições para promover candidatos. É R$ 13 ou R$ 22? Os preços fazem referência às candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) à Presidência. Para especialistas, essas promoções podem configurar crime eleitoral.

Em Goiânia, no primeiro turno das eleições, o Frigorifico Goiás fez promoção da “picanha mito” a R$ 22 o quilo. Antes, segundo o próprio frigorífico, a carne custava em média R$ 129,99. A propaganda usava a imagem de Bolsonaro. A promoção gerou tanto tumulto e acabou resultando na morte de uma cliente pisoteada.

Outro caso aconteceu em Porto Alegre, uma cafeteria fez a “promoção da democracia”. O cliente podia escolher quanto queria pagar pelo combo de café e croissant: as opções são R$ 13 ou R$ 22.

Essas promoções chamaram atenção da justiça, afinal fere o direito do consumidor, na medida em que se tem uma publicidade abusiva, por trazer uma mensagem subliminar.

“Ao veicular a promoção de um produto ou serviço ao número de um determinado candidato, o que acontece é a oferta de uma vantagem com o objetivo de se obter voto em favor desse candidato, o que é considerado crime eleitoral conforme descrito no artigo 299, do Código Eleitoral”, é o que explica o advogado especialista em direito eleitoral, Bruno Pena.

Além do dano ao consumidor, as promoções também podem ser enquadradas no artigo 299 da lei eleitoral, desde que haja materialização dos casos.

“Isso porque o processo eleitoral existe para a manifestação de cidadania das pessoas naturais e não de empresas. Tanto que o Supremo Tribunal Federal, no dia 17.09.2015, ao julgar a Ação Direita de Inconstitucionalidade n.º 4.650 / DF, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, decidiu declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais”, finaliza Pena.



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