Após revisão de juristas, proposta de nova lei do impeachment é entregue a Pacheco
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), recebeu o anteprojeto com proposta para a atualização da Lei do Impeachment (n. 1.079/1950). Uma comissão de 12 juristas foi criada na Casa sob a presidência do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. O texto foi aprovado em 21 de novembro, depois de oito meses de funcionamento.
“Acolherei o anteprojeto, faremos um exame pela Presidência do Senado, na nossa diretoria técnico-jurídica, juntamente com a nossa advocacia e nossos consultores e muito brevemente espero apresentar a proposição legislativa formalmente no Senado Federal, como uma proposição da Presidência do Senado”, pontuou Pacheco.
Lewandowski destaca que o anteprojeto busca modernizar a lei de 1950 levando em conta as garantias fundamentais da Constituição de 1988, ou seja, busca reforçar a garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa para a autoridade que sofre impeachment.
“Nós procuramos adequar este anteprojeto àquilo que a Constituição indica, sobretudo no que diz respeito ao sistema de garantias que ela inaugurou a partir de 1988. Aqui nós temos um conjunto de sugestões sobre as quais os parlamentares podem se debruçar”, frisou o ministro, que presidiu o impeachment da então presidente Dilma Rousseff.
Confira principais pontos do anteprojeto
Autoridades que poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade e responder processo de impedimento:
- o presidente da República e o vice-presidente;
- os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);
- os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- o procurador-geral da República (PGR) e o advogado-geral da União (AGU);
- os ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;
- os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente;
- os governadores, os vice-governadores e os secretários dos estados e do Distrito Federal;
- os juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
- os juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
- os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.
Crimes de responsabilidade
O anteprojeto elenca os diversos tipos de crimes de responsabilidade, separados por temas:
- crimes de responsabilidade contra a existência da União e a soberania nacional
- crimes de responsabilidade contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
- crimes de responsabilidade contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais
- crimes de responsabilidade contra a probidade na Administração
- crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária
- Autores legitimados
- De acordo com a sugestão dos juristas, poderão oferecer denúncia por crime de responsabilidade:
- partido político com representação no Poder Legislativo;
- a Ordem dos Advogados do Brasil;
- entidade de classe ou organização sindical de âmbito nacional ou estadual, conforme a autoridade denunciada, desde que legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, sempre mediante autorização específica de seus órgãos deliberativos; e
- os cidadãos, mediante petição que preencha os requisitos da iniciativa legislativa popular, no âmbito federal, estadual ou distrital, conforme o caso.
Votação final separada
A proposta desmembra na votação final no Senado, em caso de impeachment do presidente da República, como ocorreu durante o impedimento da então presidente Dilma Rousseff, em 2016. Primeiramente, os senadores terão que votar respondendo à pergunta: “Cometeu a autoridade acusada o crime que lhe é imputado e deve ser condenada à perda do cargo?”
Na sequência, há nova votação sobre a inabilitação para o exercício de cargo público, limitada ao prazo de oito anos.
Prazo de pedido de impeachment
No anteprojeto é sugerido que o presidente da Câmara dos Deputados terá prazo de 30 dias para analisar pedidos de impeachment recebidos e determinar “a submissão da denúncia à deliberação da Mesa” ou “o arquivamento liminar da denúncia, por não preencher os requisitos jurídico-formais”.
No entanto, o silêncio do presidente da Câmara após esse prazo será considerado indeferimento tácito, com o consequente arquivamento da denúncia.