PF conclui que presidente cometeu crime por divulgar informações falsas da Covid-19
A Polícia Federal (PF) afirma que o presidente Jair Bolsonaro (PL) não quis prestar depoimento sobre a disseminação de informações falsas a respeito da Covid-19. A corporação concluiu que o futuro chefe do Executivo cometeu o delito de incitação ao crime sanitário por estimular as pessoas a não usarem máscaras.
O inquérito foi aberto a pedido da CPI da Covid por causa de uma “live” na qual Bolsonaro fez uma associação falaciosa entre o uso da vacina contra o coronavírus ao vírus da Aids. O relatório final foi encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Em agosto, a PF pediu autorização a Moraes para indiciar Bolsonaro e tomar o seu depoimento. Naquela ocasião, o relatório parcial já havia apontado o delito de incitação ao crime e também uma contravenção penal por “provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente” no caso da associação da vacina da Covid-19 com a aids.
No relatório final, a PF cita que não chegou a formalizar o indiciamento porque Moraes não respondeu sobre o pedido. Pelo Código Penal, a incitação ao crime é conduta ilegal, com pena prevista de detenção de três a seis meses, ou multa.
Na live, o presidente citou uma informação falsa de que as vítimas da gripe espanhola morreram em maior parte por causa do uso de máscaras do que pela gripe. A PF diz que o fato se enquadra no delito de “incitação ao crime”, previsto no Código Penal. “Esse ‘encorajamento’ ao descumprimento de medida sanitária compulsória, encontra-se subsumido à conduta descrita no art. 286 do Código Penal, o qual descreve o tipo penal de incitação ao crime”, diz o relatório.
A Polícia Federal também havia intimado a Advocacia-Geral da União para ouvir Bolsonaro sobre os fatos investigados, mas disse que não houve resposta. Com isso, o relatório concluiu que o presidente não quis prestar esclarecimentos e optou pelo direito ao silêncio.