Justiça nega retorno de José Elias e prefeito continua afastado cargo

Redação c/Araguaia Notícia

O prefeito de Aragarças, José Elias Fernandes, continuará afastado do cargo. Em decisão nesta terça-feira (24), Jorge Horst Pereira indeferiu pedido de liminar interposto pela defesa do prefeito e o manteve afastado das funções. Na ação, a defesa alegou que José Elias ‘foi pego’ de surpresa com a instauração de uma Comissão Processante (CP) na Câmara Municipal para apurar irregularidades na prefeitura.

A comissão foi instaurada no dia 16/10 por 8 votos a 2 dos vereadores e o vice-prefeito Léo Leão (PMDB) foi empossado no cargo por 90 dias. O mandado de segurança foi impetrado por José Elias contra atos praticados por Celso Aparecido Barros Câmara, vereador e presidente do legislativo aragarcense.

Em resumo, o impetrante (parte do prefeito) alegou que, por falta de previsão legal expressa, não existe a possibilidade jurídica de afastamento liminar do chefe do Poder Executivo Municipal pelo recebimento de denuncia do processo de cassação.

Afirmou ainda, que o decreto que determinou o afastamento foi incluído na ordem do dia sem a previa remessa à comissão de Constituição e Justiça e Redação, sendo certo que o parecer da referida Comissão foi solicitado verbalmente.

A defesa pretendia, por meio do presente, obter ‘remédio constitucional’ em caráter liminar para suspensão do Decreto Legislativo n. 008/2017 da Câmara Municipal de Aragarças que versa sobre o afastamento do prefeito, ora impetrante.

O juiz Jorge Horst Pereira disse em sua decisão: “passo a apreciação da liminar e desde já adianto que o pedido deve ser indeferido”. Acerca da liminar em sede de mandado de segurança, o artigo 7 inciso III da lei n. 12.016/09 estabelece o seguinte:

III – que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido quando houver fundamento relevante do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o direito.

As partes já foram comunicadas sobre a decisão do magistrado. A Câmara de Aragarças continua no trabalho da comissão processante e os destinos da prefeitura continuam sendo definidos pelo prefeito interino Léo Leão.
A tendência é o gestor afastado recorrer para o TJ-GO em Goiânia.