Homem é preso com 45 espécies de peixe, tarrafas, pindas e redes em rio no interior
Um homem foi preso em flagrante nesta quinta-feira, 5, após ser pego com 45 espécies de peixe distantes, algumas ameaçadas de extinção, como a famosa piraíba, também conhecida como ‘filhote’. O pescador clandestino estava próximo ao Rio Caiapó, em Arenópolis. Ele também portava três tarrafas, 10 pindas e uma rede de pesca.
Vale lembrar que o estado ainda vive o período de defeso, mais conhecido como Piracema, que começou no dia 1º de novembro de 2022. Ou seja, até o dia 28 de fevereiro de 2023, a pesca de todas as espécies nativas é proibida em Goiás.
O objetivo dessa medida é preservar a reprodução, já que, nesta época, os peixes nadam rio acima em busca de locais adequados para sua desova e alimentação. A única modalidade permitida é a pesca esportiva, denominada ‘pesque e solta’, além da pesca ribeirinha (de sustentação).
Porém, para praticar a pesca esportiva, é necessária a emissão de uma licença no site da Secretaria de Meio Ambiente (Semad). Durante a atividade esportiva, o titular deve portar a autorização e documento oficial com foto. O desrespeito à lei pode ocasionar a aplicação de multa, além da apreensão do material pescado. Os pescadores de plantão devem ficar atentos, visto que a fiscalização é intensificada.
“Por conta do baixo nível da água e a grande movimentação de peixes, os pescadores predatórios aproveitam para cercar os rios com redes, fazendo com que os peixes sejam impedidos de desovar. Isso contribui para a extinção de muitas espécies. Se não tiver desova, não vai ter peixe nos anos seguintes”, explicou o comandante do Batalhão Ambiental, Tenente Coronel Geraldo Pascoal.
Fiscalização
A fiscalização para combater a comercialização e o transporte ilegal de peixes, conforme Pascoal, é realizada pela água e pela terra. Caso o pescador seja flagrado praticando pesca predatória ou transportando peixes de forma ilegal, ele pode ser preso em flagrante, como o ocorrido nesta quinta. A pena para esse tipo de crime pode chegar a três anos, além de render uma multa de até R$ 100 mil.
“A pesca esportiva é a pesca e solta. A pesca ribeirinha, por outro lado, é aquela de subsistência. Ou seja, aquela pesca de alimento, se a pessoa não pescar não come. Já a pesca predatória é considerada crime durante todo o ano, mas tem a pena agravada na Piracema. É a pesca de quantidade, onde a pessoa usa redes para capturar uma grande quantidade de peixes. Isso é considerado flagrante”, concluiu.