Identificados, fazendeiros do agro temem punições e contratam a peso de ouro advogados

Pelo menos 10 mega empresários do agronegócio brasileiro foram identificados pela Polícia Federal (PF) como financiadores de envio de bolsonaristas extremistas para Brasília. A maioria deles mora ou possue negócios nos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás.

Agora na mira da Justiça, alguns deles temem perder o visto dos Estados Unidos permanentemente e precisarem se desfazer dos bens que mantêm naquele país. Para tanto, de acordo com reportagem da Revista Isto É, um grupo decidiu contratar a peso de outro um renomado advogado criminalista de Belo Horizonte (MG) para defendê-los.

O que é motivo de preocupação dos fazendeiros é perder logo de início os financiamentos de bancos estatais, dentre os quais Banco do Brasil e outros estaduais. No entanto, isso tudo, vai depender da sentença judicial depois da conclusão do inquérito da PF e do processo do Supremo Tribunal Federal (STF), comandado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Sem revelar a identidade dos empresários identificados, o ministro da Justiça, Flávio Dino, pontuou a suposta origem e os ramos de atuação dos financiadores:

  • Os financiadores são de estados do Sul e Centro-Oeste, regiões em que Bolsonaro venceu a eleição;
  • A maioria são empresários do comércio local, agronegócio e CACs (colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores) – base de apoio do ex-presidente.

Próximos passos da investigação são:

  • Indenização pelos danos;
  • Abrir ação penal;
  • Apontar outros financiadores.

A declaração do ministro foi feita durante a posse da Justiça do novo diretor-geral da PF, o delegado Andrei Passos.

Confira quais os crimes os acusados podem responder:

Associação criminosa

  • Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes;
  • Pena: reclusão de um a três anos;

Crime contra Estado Democrático

  • Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
  • Pena: reclusão, de quatro a oito anos, além da pena correspondente a violência;

Golpe de Estado

  • Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
  • Pena: reclusão, de quatro a 12 anos, além da pena correspondente a violência.



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