Deputado de MT quer aumentar pena para motoristas embriagados

Do Folhamax

O deputado federal Victório Galli (PSC-MT) protocolou nesta quarta, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que prevê a caracterização de crime doloso para o motorista que cometer um homicídio ao volante de veículo se estiver alcoolizado ou consumido algum tipo de droga ou substância tóxica.

O PL 8998/2017 altera, na prática, o artigo 302 da Lei nº 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro), acrescentando o parágrafo segundo, que prevê a mudança. “Configura crime Doloso se o agente conduzir veículo automotivo e estiver sob a influência de álcool, substância tóxica ou entorpecente e cometer homicídio ao volante de veiculo automotor”, diz o parágrafo.

Com isso, a pena para este tipo de crime passa a ser de “reclusão de 6 a 20 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”. Na justificativa, Victório Galli alega que o condutor sabe que é proibido dirigir após consumir bebidas alcóolicas ou fazer uso de entorpecentes.

“Entendo que quando o agente está sob o efeito de álcool, entorpecentes ou substancia tóxica, e pratica uma morte no transito, ele (agente) comete crime doloso, uma vez que ele teve a intenção de matar. Todos nós em sã consciência sabemos que quando estamos sob efeitos de álcool, entorpecentes ou substancia toxicas não podemos dirigir, e se assim o faz está cometendo crime doloso contra a vida”, diz a justificativa.

O projeto agora terá que passar pelas comissões da Câmara dos Deputados, antes de seguir para votação em plenário.