Goiás publica lei que proíbe visitas íntimas em presídios do estado
Já está em vigor em Goiás uma lei nova que proíbe visitas íntimas em presídios do estado. Conforme a proposta, do deputado estadual Henrique Arantes (MDB), a possibilidade de visitas íntimas não está expressamente prevista na legislação e serviria para que houvesse troca de informações entre o crime organizado. A demanda é antiga entre os agentes de segurança, mas sempre causou polêmicas e discussões com autoridades que vêem a questão como inconstitucional. A lei também prevê para o presídio militar.
A medida foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira, 18, com a assinatura do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), deputado Lissauer Vieira (PSD). Isso porque o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) não se manifestou pelo veto ou sanção do projeto que deu origem à lei e foi aprovado no dia 8 de dezembro.
A legislação que regulamenta o sistema prisional cita, entre os direitos, “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”. Ao propor o projeto, ainda em 2019, o deputado alegou que a proibição não fere nenhum direito dos detentos, pois mantém a visitação de familiares, restringindo apenas os encontros íntimos.
“Em nenhum trecho da mencionada legislação é possível se depreender que há legitimação, ou garantia, a visita na modalidade íntima aos presos”, apontou Henrique Arantes.
Ele apontou ainda que “atualmente é praticado a modalidade íntima por costume social, a despeito da indignação do cidadão de bem”, além da visita íntima ter se tornado “um dos vários meios que as facções criminosas se utilizam para troca de informações entre as unidades prisionais e com criminosos em liberdade”.
A lei, no entanto, gerou críticas de entidades, que acreditam que a medida seja inconstitucional, mesmo que a legislação federal nunca especificou o direito à visita íntima. O promotor de Justiça Fernando Krebs afirmou ao Jornal Opção que vai acionar a Procuradoria Geral da República (PGR) para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A secretária-geral da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Isadora Costa, avalia que a medida fere outros direitos, como o da intimidade.
Krebs explica que este tipo de tema é de competência da União, mesmo que em alguns aspectos o Estado possa definir regras de execução penal. “A competência do Estado não abrange essa questão de direitos”, comentou. Entretanto, segundo ele, enquanto não houver nenhuma decisão da Justiça contrária a lei, esta segue valendo. “Inclusive para presídio militar”, pontuou.
As visitas íntimas estavam proibidas no sistema penitenciário goiano desde a pandemia. Em abril de 2022, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) publicou uma portaria vetando permanentemente esse modelo.
Atualmente, as visitas são feitas por meio de parlatório, que é a conversa por telefone, separado por um vidro, convivência familiar, que permite abraço e aberto de mão em espaço apropriado na unidade, ou espaço lúdico, espaço adaptado para que os presos e presas possam conviver com os filhos menores de idade. As visitas têm duração máxima de 30 minutos e acontecem, no máximo, duas vezes por mês.
Em nota a DGAP reforçou que a proibição “é extremamente importante para o avanço das questões de controle do cárcere. Por outro lado, não interfere na ressocialização, pois as demais visitas são mantidas e garantem o contato familiar que os presos necessitam com familiares”.