Pai que abandonou filha em rodoviária de Anápolis vai responder por abandono de incapaz agravado
O homem de 42 anos que deixou a filha 7 anos trancada dentro de um veículo, enquanto fazia sexo grupal no banheiro do Terminal Rodoviário de Anápolis, vai responder criminalmente por abandono de incapaz agravado.
De acordo com a delegada da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Anápolis, Kênia Segantini, o homem teria infringido o artigo 133 do Código Penal Brasileiro.
“Foi instaurado inquérito policial pelo crime de abandono de incapaz agravado, cuja pena pode chegar a 3 anos de detenção, sendo aumentada de até um terço, uma vez que o suposto autor do crime é o pai da criança”, disse a delegada.
Configura crime pelo artigo 133 “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”, diz a lei.
Como não houve flagrante referente ao crime de ato obsceno, o pai vai responder apenas pelo crime de abandono de incapaz agravado.
Já o crime de ato obsceno está previsto no art. 233 do Código Penal, que preceitua: “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.