Bolsonaro e os arquivamentos: uma reflexão sobre o equilíbrio da cobertura jornalística

Poucos personagens da história política recente do Brasil foram alvo de tantas acusações quanto o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ao mesmo tempo, poucos tiveram cada passo de suas investigações acompanhado em tempo real pelos principais veículos de comunicação do país. Esse acompanhamento é legítimo e faz parte do papel da imprensa. O que merece reflexão, porém, é o contraste entre a intensidade da cobertura das acusações e o discreto espaço dedicado aos desdobramentos quando investigações são arquivadas ou não confirmam as suspeitas iniciais.

Recentemente, ganhou repercussão o arquivamento, pelo Ministério Público Federal (MPF), de uma representação que atribuía a Bolsonaro a prática de genocídio durante a pandemia. A conclusão foi de que não havia elementos suficientes para sustentar a acusação. Independentemente das opiniões que cada cidadão tenha sobre a condução da pandemia, o arquivamento de uma imputação dessa gravidade deveria, por si só, merecer destaque proporcional ao recebido quando a acusação veio a público.

Casos encerrados sem responsabilização penal

Esse não foi um caso isolado. Na investigação sobre suposta prevaricação envolvendo a negociação da vacina Covaxin, a Polícia Federal concluiu que o então presidente não praticou o crime. O entendimento foi de que não havia obrigação legal específica cuja omissão pudesse caracterizar a infração penal. Ainda assim, a repercussão dessa conclusão esteve muito distante da cobertura dada às suspeitas que motivaram o inquérito.

Também foi arquivada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia-crime baseada em conversas entre Bolsonaro e o então senador Jorge Kajuru. Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República concluiu não haver indícios da prática dos crimes de corrupção ativa ou advocacia administrativa, entendimento acolhido pela Corte. Mais uma vez, o encerramento do caso passou quase despercebido por boa parte da grande imprensa.

Outro conjunto de representações envolvendo acusações genéricas de genocídio e crimes contra a humanidade ou de lesa-pátria, apresentadas por adversários políticos e entidades, igualmente terminou arquivado pelo Ministério Público Federal por ausência de elementos probatórios suficientes ou pela falta de especificidade das imputações. São decisões que integram o histórico jurídico do ex-presidente e que ajudam a compreender o desfecho de acusações amplamente divulgadas no passado.

O caso das ações sobre a vacinação

No campo das ações relacionadas à política de vacinação, o Supremo Tribunal Federal também extinguiu ações que questionavam a atuação do governo federal na aquisição de imunizantes, em razão da alteração do quadro sanitário e da perda do objeto das demandas. Embora isso não represente um julgamento de mérito sobre todas as críticas formuladas à gestão da pandemia, trata-se de um desfecho processual relevante que igualmente merecia ser informado ao público.

Suposta fraude em cartão de vacina

Outro fator importante é que, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes determinou, em 28 de março de 2025, o arquivamento da investigação contra Jair Bolsonaro que apurava supostas fraudes em cartões de vacinação contra a Covid-19. A decisão, proferida na Petição (Pet) 10.405, também encerrou a apuração contra o deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ).

Segundo a PGR, não houve comprovação dos crimes apontados na colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Neste caso, trata-se de mais uma denúncia que a grande mídia nacional estampou nas manchetes por vários dias. Porém, assim como ocorreu em outros casos, pouco ou nada se viu sobre o arquivamento, provando, mais uma vez, que, em algumas ocasiões, o jornalismo não age com imparcialidade.

Presunção de inocência e dever de informar

É importante deixar claro que o arquivamento de investigações não transforma automaticamente um agente público em exemplo de gestão nem apaga críticas políticas que possam ser feitas ao seu governo. Da mesma forma, responder a investigações não significa culpa. O Estado de Direito exige que acusações sejam analisadas, mas também exige que seus resultados sejam divulgados com a mesma seriedade. A presunção de inocência não pode valer apenas no texto da Constituição; ela precisa encontrar espaço também no debate público.

O desequilíbrio na cobertura

É justamente nesse ponto que surge a crítica. Quando acusações rendem manchetes, editoriais, debates em horário nobre e semanas de repercussão, espera-se que os arquivamentos recebam tratamento jornalístico minimamente equivalente. Não se trata de defender Bolsonaro ou qualquer outro político. Trata-se de defender um princípio elementar do bom jornalismo: o leitor tem direito de conhecer a história completa, do início ao fim.

O problema é que, para muitos brasileiros, permanece apenas a memória da acusação. Os arquivamentos raramente ocupam a capa dos jornais, dificilmente abrem telejornais e quase nunca recebem o mesmo destaque das suspeitas iniciais. Forma-se, assim, um desequilíbrio informativo que pode influenciar a percepção pública independentemente do desfecho jurídico dos casos.

Credibilidade e confiança do público

A credibilidade da imprensa depende justamente da disposição de informar fatos que confirmem ou contrariem narrativas previamente estabelecidas. O jornalismo fortalece a democracia quando fiscaliza o poder, mas também quando reconhece, com a mesma visibilidade, que determinadas acusações não prosperaram. O silêncio diante de arquivamentos relevantes não beneficia a sociedade; ao contrário, alimenta a desconfiança de parte do público e aprofunda a polarização que tanto se diz combater.

Uma distinção necessária

É importante fazer uma distinção que não pode ser ignorada. Os arquivamentos mencionados neste artigo referem-se a investigações e procedimentos específicos, sem qualquer relação com a condenação de Jair Bolsonaro pelos crimes ligados à tentativa de golpe de Estado.

Atualmente, o ex-presidente cumpre pena superior a 27 anos de prisão, em regime de prisão domiciliar, em decorrência dessa condenação. O ponto central é outro: em um Estado Democrático de Direito, o dever de informar exige que tanto as acusações quanto seus desfechos, sejam condenações, absolvições ou arquivamentos — recebam tratamento jornalístico equilibrado e proporciona.

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