
TRE rejeita ação contra Taques por chamar governo de Pivetta de “fachada” em vídeo
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente a ação do Republicanos contra o ex-governador Pedro Taques (PSB), candidato ao Senado, por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa contra o governo de Otaviano Pivetta, que busca a reeleição. O partido acusou Taques de publicar no Instagram um vídeo em que afirma que o governo era “de fachada, de propaganda e de corrupção”, mas o juiz Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado concluiu que não havia prova de que o conteúdo tivesse sido publicado na rede social.
A representação foi apresentada pelo Republicanos após a suposta publicação de vídeos nos stories do Instagram entre 15 e 16 de junho. Segundo o partido, Taques teria feito críticas ao governo estadual em conteúdo de caráter eleitoral e repetido o mesmo tipo de acusação que já havia sido questionado em outro processo no TRE.
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Além da remoção do conteúdo, o partido pediu que Taques fosse impedido de fazer novas publicações semelhantes. Também solicitou a aplicação de multa por propaganda eleitoral antecipada negativa.
A Justiça Eleitoral já havia negado o pedido de urgência apresentado pelo Republicanos em junho. Na ocasião, o juiz apontou que não havia prova suficiente de que o vídeo tinha sido divulgado.
Na defesa, Taques negou a publicação e afirmou que não havia ligação entre o processo e outra representação citada pelo partido. Também sustentou que, caso o conteúdo tivesse sido publicado, as declarações estariam protegidas pela liberdade de expressão.
Ao julgar o caso, o juiz Marcelo Morgado destacou que a existência do arquivo de vídeo não comprova que ele tenha sido publicado no Instagram. Para a Justiça Eleitoral, era necessário apresentar algum elemento que confirmasse a divulgação do material.
O processo não continha captura de tela da suposta postagem, endereço eletrônico ativo, registro da página, relatório de verificação ou outro documento capaz de comprovar que o vídeo ficou disponível na rede social durante o período indicado pelo Republicanos.
O juiz também apontou que o link apresentado pelo partido não reproduzia o conteúdo do vídeo quando foi acessado durante a análise do pedido de urgência.
Com a falta dessa comprovação, a Justiça Eleitoral nem chegou a analisar se as declarações feitas no vídeo poderiam ser consideradas propaganda eleitoral antecipada negativa. Segundo a decisão, primeiro seria necessário provar que o conteúdo realmente foi publicado.
O juiz também manteve a decisão que afastou a conexão com outro processo citado pelo Republicanos. A representação anterior tratava de impulsionamento pago de conteúdo nas redes sociais, enquanto o caso julgado agora envolvia uma suposta publicação feita de forma orgânica no Instagram.
