Justiça impõe medida protetiva a Chico Guarnieri após ameaça e ofensas contra mulher

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chico guanieri

A Justiça de Mato Grosso concedeu medidas protetivas de urgência contra o deputado estadual e candidato à reeleição Chico Guarnieri (PSDB), após uma mulher relatar ter recebido ligações com ameaças e uma série de ofensas de cunho sexista. A decisão foi proferida no dia 8 de setembro pelo juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da 1ª Vara de Sapezal. O processo tramita sob segredo de Justiça.

Chico está atualmente no exercício do mandato de deputado estadual e disputa uma cadeira na Assembleia Legislativa nas eleições deste ano pelo PSDB, com o número 45678, conforme relação oficial divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

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Segundo consta na decisão, a mulher relatou que recebeu duas chamadas pelo WhatsApp na noite de 1º de setembro. De acordo com o pedido apresentado à Justiça, durante uma das conversas o interlocutor teria se identificado pelo nome completo de Francisco Guarnieri de Lima. A gravação da ligação e capturas de tela do histórico das chamadas foram anexadas ao processo.

A mulher afirmou que, durante a discussão, foi chamada de termos como “vagabunda”, “safada”, “ladrona” e “biscate”. O homem também teria feito comentários sobre a vida sexual dela, anunciado que iria até a empresa onde ela trabalha e encerrado parte da discussão dizendo: “Você vai ver o doido”.

A gravação corresponde ao conteúdo de um áudio atribuído ao parlamentar que passou a circular nos últimos dias. Na conversa, o homem também responde “estou ameaçando” quando a mulher pergunta diretamente se estaria sendo ameaçada.

Juiz vê indícios de autoria

Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que os elementos apresentados eram suficientes, naquele momento processual, para demonstrar “verossimilhança suficiente quanto à autoria e à materialidade da violência de gênero narrada”.

A decisão cita como elementos a gravação na qual o interlocutor se identifica pelo nome completo, o registro de duas chamadas consecutivas e um cartão de contato que, segundo os autos, vinculava o número utilizado nas ligações à fotografia oficial de campanha de Guarnieri. O juiz considerou que esses elementos davam “elevado grau de plausibilidade” ao relato apresentado pela mulher.

“Violência baseada no gênero”

Na decisão, o magistrado também rejeitou a interpretação de que o episódio teria sido apenas uma discussão exaltada. Segundo ele, o conteúdo da gravação indica agressões direcionadas à condição feminina da vítima, caracterizando violência moral e psicológica baseada no gênero.

O juiz destacou, entre outros pontos, o uso da sexualidade da mulher como forma de ataque, referências à reputação dela e frases que, na avaliação judicial, buscavam desqualificá-la especificamente por ser mulher.

Embora a decisão registre que a origem do conflito aparentemente esteja relacionada a “desavenças de natureza comunitária ou política”, o magistrado considerou que a discussão passou a apresentar “insultos com conteúdo sexista explícito”.

Distância mínima de 100 metros

Com a decisão, Chico Guarnieri fica proibido de se aproximar da mulher, de familiares e de testemunhas a uma distância inferior a 100 metros. Também não pode manter contato por telefone, mensagens, redes sociais, pessoalmente ou por intermédio de terceiros. Ele ainda está impedido de frequentar a residência, o estabelecimento empresarial e outros locais habitualmente frequentados pela vítima.

O magistrado, por outro lado, negou os pedidos para suspender eventual posse ou porte de armas, apreender celulares do deputado e determinar acesso a dados telefônicos e do WhatsApp. Segundo a decisão, não havia demonstração concreta de uso ou existência de arma no episódio, enquanto as diligências sobre celulares e registros telemáticos deveriam ocorrer, eventualmente, em procedimento investigativo próprio.

O descumprimento das medidas protetivas pode configurar crime e também resultar em eventual decretação de prisão preventiva, conforme advertência expressa feita pelo juiz ao requerido.



Estadão MT