TCE nega recurso e prefeito afastado terá de restituir erário em R$ 984 mil
O Tribunal de Contas do Estado negou provimento aos embargos de declaração impetrado pelo prefeito afastado de Torixoréu, Odoni Mesquita Coelho (PSB), contra o acórdão 282/20015, que julgou irregulares as contas anuais de gestão do exercício de 2014, a aplicação de multas no total de 166 UPFs/MT e a restituição de R$ 984 mil ao erário público. O recurso foi apreciado na sessão desta terça (3).
O pleno do TCE acompanhou o voto do relator, conselheiro Valter Albano, que na argumentação, destacou que as “questões alegadas pelo gestor nas contas de gestão de 2014, foram analisadas cuidadosamente e julgadas de acordo. O prefeito alegou nos embargos que o voto condutor do acórdão não apreciou argumentos apresentados em sua defesa e nas alegações finais, como também se mostrou “obscuro” e contraditório em alguns pontos da fundamentação “motivos que acabaram por influir negativamente no mérito do julgamento”.
Com a medida, Odoni esperava reverter o resultado. No entanto, após a decisão dos conselheiros, fica mantida a rejeição das contas e as determinações anteriormente aplicadas ao prefeito afastado, que terá de restituir o erário e arcar com o pagamento da multa. Além das sanções, Odoni Mesquita ficará impedido de concorrer às eleições deste ano.
Afastamento
O prefeito está afastado do cargo pelo período de 90 dias por decisão do juiz Francisco Vieira Neto, da Vara Federal de Barra do Garças, sob a acusação do desvio de R$ 600 mil do Ministério da Integração Nacional, por meio da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), para obras de asfaltamento e drenagem da água das chuvas em seis ruas do conjunto residencial José Vilela de Figueiredo.
De acordo com a Justiça, a empresa Assecon Assessoria Construções Ltda., vencedora do processo de licitação, recebeu pagamentos sem a execução das obras. (Com assessoria)