Defesa alega afastamento de homicídio doloso, mas STJ nega soltar advogado
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas corpus que pretendia a liberação do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, acusado de atropelar e matar Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos, em Várzea Grande. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 17 de setembro, e assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão, presidente do STJ.
O acidente ocorreu em janeiro deste ano. Segundo a denúncia, Paulo Roberto dirigia uma caminhonete Fiat Toro pela Avenida da FEB acima da velocidade permitida quando atingiu Ilmis.
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De acordo com o documento, a defesa sustentou que a prisão preventiva se tornou desproporcional e ilegal após a desclassificação do homicídio doloso. O advogado argumentou que o magistrado de origem falhou ao não aplicar medidas cautelares alternativas.
No entanto, em sua decisão, o ministro rejeitou o pedido preliminar para não cometer indevida supressão de instância, uma vez que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso ainda não julgou mérito da questão.
“No caso, a situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade a justificar a prematura intervenção desta Corte Superior e superação do referido verbete sumular. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem. 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, diz trecho de decisão.

