Estado proíbe pressão política sobre servidores e aperta cerco ao assédio eleitoral



Resolução do Conselho de Ética impede coação por votos, uso da autoridade do cargo e da estrutura pública em campanhas

 

O Governo de Mato Grosso endureceu as regras para a atuação de servidores públicos durante o período eleitoral e proibiu expressamente qualquer tipo de pressão, coação ou induzimento para obtenção de apoio político ou votos dentro da estrutura estadual.

As novas regras estão previstas em resolução do Conselho de Ética Pública do Estado de Mato Grosso (Consep-MT), publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17), e alcançam servidores civis, empregados públicos, ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Um dos principais pontos é o combate ao assédio eleitoral dentro do serviço público. Pela resolução, será considerada infração ética a tentativa de coagir, pressionar ou induzir subordinados, colegas de trabalho ou até usuários dos serviços estaduais a apoiar uma candidatura ou votar em determinado candidato.

A norma também proíbe que chefes ou outros servidores utilizem a autoridade proporcionada pelo cargo para beneficiar ou prejudicar candidaturas.

A orientação do Conselho de Ética é de que a atuação funcional durante o processo eleitoral seja pautada pela impessoalidade, moralidade, probidade, transparência e neutralidade política dentro das repartições.

Na prática, a resolução cria uma barreira ética adicional para impedir que a estrutura administrativa estadual seja transformada em instrumento eleitoral.

MÁQUINA PÚBLICA

As restrições abrangem desde a utilização de bens públicos até os canais digitais mantidos pelo Estado.

Veículos oficiais, prédios públicos, computadores, impressoras, auditórios e materiais de expediente não poderão ser utilizados em benefício de candidatos, partidos, federações ou coligações.

A mesma proibição alcança e-mails corporativos, portais institucionais, redes sociais oficiais e outros meios de comunicação mantidos pela administração estadual. Esses canais não poderão ser usados para propaganda eleitoral ou manifestações de caráter partidário.

A regra também chega ao expediente dos servidores. Durante o horário regular de trabalho, fica proibida a prestação de serviços para candidatos, comitês eleitorais ou partidos.

Além disso, informações privilegiadas obtidas em razão do exercício da função pública não poderão ser utilizadas para beneficiar ou prejudicar participantes da disputa eleitoral.

Também será vedada a associação da imagem de órgãos e entidades estaduais a marcas, símbolos e slogans utilizados por campanhas.

LIMITES NAS REDES SOCIAIS

A resolução estabelece cuidados até mesmo para manifestações feitas pelos servidores em suas redes sociais particulares.

O agente público não poderá se apresentar como representante do órgão ou falar em nome da instituição sem autorização. A norma também determina que conteúdo político ou eleitoral não seja produzido utilizando a estrutura física da repartição, uniformes ou identificação funcional.

Outro ponto trata da desinformação. Os servidores deverão evitar a propagação intencional de conteúdos manifestamente inverídicos relacionados às instituições públicas e ao processo eleitoral.

As Comissões de Ética existentes nos órgãos estaduais terão papel preventivo na aplicação das novas regras e deverão orientar os servidores sobre os limites impostos pela legislação eleitoral e pelas normas éticas.

Os próprios integrantes dessas comissões deverão evitar participação em atos de campanha, como forma de preservar a isenção exigida para a análise de eventuais denúncias.

CASOS PODEM CHEGAR AO MP ELEITORAL

Nem toda irregularidade deverá resultar imediatamente em processo disciplinar. Em situações consideradas de menor gravidade ou caracterizadas como desvios pontuais de orientação ética, poderá ser firmado um Termo de Compromisso Ético, com caráter reeducativo e orientador.

As consequências poderão ser mais severas quando a conduta ultrapassar a esfera exclusivamente ética.

A resolução prevê que as irregularidades poderão resultar, dependendo do caso, em medidas administrativas, civis e eleitorais. Havendo indícios de infração disciplinar ou crime eleitoral, a Comissão de Ética deverá encaminhar cópia do procedimento ao dirigente máximo do respectivo órgão, à Corregedoria-Geral do Estado e ao Ministério Público Eleitoral.

Com a resolução, o Estado estabelece formalmente que pedidos de voto, pressões por apoio político ou utilização da hierarquia funcional para influenciar servidores podem deixar de ser apenas questões internas de relacionamento nas repartições e resultar em apuração ética e, dependendo da conduta, também nas esferas disciplinar e eleitoral.

As regras entraram em vigor com a publicação e deverão ser divulgadas pelas Comissões de Ética entre os servidores do Executivo estadual.



Diário de Cuiabá