Denúncia policial por discriminação racial cresce 32% em MT
Divulgação
“O Brasil rompeu formalmente com o regime escravocrata, mas não rompeu com as estruturas que sustentavam a desigualdade racial”, diz Julianne Caju, jornalista, professora e pesquisadora das questões étnico-raciais
Mesmo sendo um crime que ocorre, em sua maioria, de forma velada, disfarçado de “brincadeiras”, muitas delas toleradas ao longo décadas, o número de registros de ocorrências policiais por racismo cresce em Mato Grosso.
Nos últimos 4 anos, entre 2022 e 2025, 2.750 pessoas procuraram unidades policiais e formalizaram denúncias de preconceito por cor, raça e etnia.
De 2024 para 2025, cresceu 32% o número de queixas policiais formalizadas.
Leia também:
Padre processa Globo, Record e SBT após vídeo viral em MT
De acordo com dados do Observatório da Segurança Pública, de 612, em 2024, saltou para 808, em 2025, o número de registros dessa modalidade criminosa.
A maioria das denúncias, cerca de 40%, é feita por vítimas com idade entre 34 a 65 anos.
Neste 3 de julho, Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, o DIÁRIO lembra que discriminação racial é crime inafiançável.
Três de julho marca a sanção da primeira lei 1.390/1951, que ensaiou o combate à discriminação, denominada “Lei Afonso Arinos”.
Criada há 75 anos, essa lei tipificou o preconceito de raça ou cor como contravenção penal e não crime.
Divulgação
Juliane Caju: Falar de racismo em Mato Grosso não é falar de uma pauta lateral. É falar da vida concreta de quase dois terços da população mato-grossense
Mas, mesmo que tenha ocorrido muito tempo depois, felizmente, a legislação evolui.
Em 1989, a 7.716/1989 tornou crime a discriminação racial.
E, 34 anos depois, em 2023, a Lei nº 14.532 equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando a pena mais dura e inafiançável.
Desde 2003, com base na lei 10.639, é obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira nas escolas.
Em 2010, o Brasil instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, por meio de outra lei, a 12.288/2010.
Pelo que se vê, legislação não falta no país para responsabilizar criminalmente a pratica da discriminação racial.
Tampouco falta lei para políticas públicas na educação, cultura e outras áreas visando a promoção da igualdade racial.
“O Brasil rompeu formalmente com o regime escravocrata, mas não rompeu, na mesma medida, com as estruturas que sustentavam a desigualdade racial”, reclama Julianne Caju, jornalista, professora e pesquisadora das questões étnico-raciais.
“Convivemos com ressonâncias e com formas contemporâneas de exploração, exclusão e desumanização das pessoas negras”, destaca ela.
Segundo o Censo 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população negra, formada por pessoas pretas e pardas, representa 55,5% do contingente brasileiro.
Em Mato Grosso, essa realidade é ainda mais expressiva: 65,86% da população se autodeclaram preta ou parda.
“Falar de racismo em Mato Grosso não é falar de uma pauta lateral. É falar da vida concreta de quase dois terços da população mato-grossense”, reforça Juliana Cacu.
“O Atlas da Violência 2025, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aponta que, em 2023, o Brasil registrou 35.213 homicídios de pessoas negras”, lembra ela.
“Esse estudo também mostra 2,7 vezes mais chances de uma pessoa negra ser vítima de homicídio do que uma não negra”, lamenta a pesquisadora das questões étnico-raciais.
“Então, o caminho não está em negar o racismo, mas em enfrentá-lo com educação, dados, políticas públicas, escuta, compromisso institucional e coragem democrática”, cobra Juliana.
“Não há democracia verdadeira enquanto a maioria da população seguir carregando, no corpo e nos indicadores sociais, as marcas de uma liberdade que chegou sem reparação”, completa.

