Justiça manda retirar vídeo de IA que mostra Janaína dançando com o pai em frente à Assembleia 

Reprodução

Janaina Riva

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a retirada de um vídeo produzido por inteligência artificial que mostra a deputada estadual e candidata ao Senado Janaína Riva (MDB) e o pai dela, ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, dançando em frente à Casa de Leis. A decisão é do juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado.

O vídeo foi publicado no perfil @capivara.play, administrado pelo humorista Thyago Mourão, e reproduz de forma artificial as imagens de Janaína e do pai. Segundo a representação, a publicação era acompanhada de uma música que transmitia uma mensagem depreciativa relacionada à candidatura da deputada.

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Janaína alegou à Justiça Eleitoral que o conteúdo não apresentava nenhum aviso informando que as imagens haviam sido fabricadas ou manipuladas por inteligência artificial.

A defesa também apontou que o vídeo alcançou cerca de 60 mil visualizações poucas horas depois da publicação, além de aproximadamente 1,5 mil curtidas, 461 comentários e quase 100 compartilhamentos.

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que havia indícios suficientes de violação das regras eleitorais sobre o uso de inteligência artificial.

A legislação eleitoral determina que conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial sejam identificados de forma clara, destacada e acessível. No caso de vídeos, a regra exige informação desde o início da peça, além de rótulo ou marca d’água e audiodescrição.

Segundo a decisão, as marcas do perfil @capivara.play e do Instagram identificavam apenas a autoria e o canal de divulgação, mas não informavam que a cena havia sido criada artificialmente.

“A omissão caracteriza, em juízo de probabilidade, violação autônoma ao art. 9º-B”, diz a decisão.

O magistrado também considerou que a proximidade das eleições e a possibilidade de o vídeo ser reproduzido e compartilhado aumentavam o risco de dano.

Para o juiz, a retirada somente ao final do processo não seria suficiente para impedir a disseminação de cópias do conteúdo e a associação da imagem de Janaína e do pai à mensagem transmitida pelo vídeo.

Com isso, Thyago Mourão terá 24 horas, após ser intimado, para remover a publicação e tornar o vídeo indisponível no perfil @capivara.play.

O TRE-MT também determinou que a Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pelo Instagram no país, retire o conteúdo no mesmo prazo caso a remoção não seja feita voluntariamente.

Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

O juiz, porém, rejeitou o pedido para que a decisão determinasse de forma preventiva a remoção de futuros conteúdos considerados idênticos ou semelhantes. Segundo ele, a ordem deve ficar restrita ao material especificamente identificado no processo.

Thyago Mourão terá dois dias para apresentar defesa. Depois, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.



Estadão MT