Justiça nega pedido contra Emanuel e libera uso do apelido “Mauro Master”
A Justiça Eleitoral negou o pedido de liminar da Federação União Progressista para o ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD) retirar das redes sociais vídeos em que ele se refere ao ex-governador Mauro Mendes (União) como “Mauro Master”. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 2 de julho, pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado.
A federação, que reúne União Brasil e Progressistas, alegou que a expressão utilizada por Emanuel configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa e teria o objetivo de macular a honra e a imagem de Mauro Mendes, pré-candidato ao Senado.
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Na ação, a Federação sustentou que a associação entre o nome de Mauro e o Banco Master, alvo de investigações envolvendo consignados em Mato Grosso, criaria uma vinculação indevida entre o ex-governador e um escândalo financeiro. Por isso, pediu a remoção de quatro vídeos publicados nos dias 12, 19 e 24 de junho, além da proibição de novas publicações utilizando o apelido “Mauro Master”.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
Na decisão, Morgado destacou que, em uma análise preliminar, as manifestações feitas por Emanuel Pinheiro parecem estar inseridas no debate político e eleitoral, sem que haja pedido explícito de não voto, divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou elementos suficientes para justificar a remoção imediata do conteúdo.
O juiz também afirmou que, em um primeiro exame, o uso da expressão “Mauro Master” pode ser interpretado como uma sátira, modalidade de manifestação que possui proteção no ambiente democrático e eleitoral. Ressaltou, contudo, que a questão será analisada de forma mais aprofundada durante o julgamento do mérito, após a apresentação da defesa.
Outro ponto considerado foi a ausência de impulsionamento pago das publicações. Segundo o magistrado, isso reduz o potencial de ampla disseminação dos vídeos e afasta, neste momento, o risco de dano que justificaria uma decisão urgente.
“Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil e no artigo 38 da Resolução TSE nº 23.610/2019, indefiro a tutela de urgência”, decidiu.
Com a decisão, os vídeos permanecem publicados enquanto a representação continua tramitando no TRE-MT. Emanuel foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado para parecer do Ministério Público Eleitoral antes do julgamento do mérito.

