Justiça nega pedido de Pivetta e mantém propaganda de Wellington sobre incentivos fiscais

Foto: Portal Primeira Página

Debate Pivetta e Wellington

A Justiça Eleitoral negou, nesta quinta-feira, 17 de setembro, o pedido do governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos) para suspender uma propaganda eleitoral de Wellington Fagundes (PL) que questiona incentivos fiscais concedidos pelo Estado e cita uma empresa ligada ao atual governador.

A decisão é do juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva.

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Na propaganda, exibida no horário eleitoral gratuito de televisão nesta quarta-feira, 16 de setembro, Wellington afirma que o governo beneficiou 30 grandes empresas com R$ 15 bilhões em isenções fiscais e cita uma empresa ligada a Pivetta que, segundo a peça, deixou de pagar R$ 498 milhões em impostos.

Pivetta acionou a Justiça Eleitoral e alegou que as afirmações eram difamatórias e sabidamente inverídicas. Segundo a defesa, a propaganda daria a entender que o governo teria concedido benefícios fiscais a empresas por apadrinhamento e que uma empresa de propriedade do governador teria deixado de recolher R$ 498 milhões em impostos.

O candidato sustentou ainda que o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC) possui regras de adesão e não depende de uma escolha pessoal do chefe do Executivo.

Ao analisar o pedido, porém, o juiz entendeu que não havia, neste momento, elementos suficientes para determinar a retirada da propaganda do ar.

Na decisão, o magistrado destacou que a existência do programa estadual de incentivos fiscais e o benefício relacionado à empresa citada na propaganda não foram contestados como fatos inexistentes. Para ele, a discussão apresentada por Pivetta está principalmente relacionada à forma como Wellington classificou o benefício fiscal.

Segundo o juiz, a expressão “deixou de pagar”, embora possa ser considerada tecnicamente imprecisa sob a ótica tributária, está inserida no contexto da crítica política à política de incentivos fiscais. A decisão aponta que a propaganda apresenta uma interpretação sobre um fato que existe, e não uma informação inventada.

O magistrado também considerou que a propaganda não atribuiu diretamente a Pivetta a prática de fraude, sonegação ou outro crime. Na avaliação registrada na decisão, a referência à empresa ligada ao governador ocorreu dentro de uma crítica à política de incentivos fiscais adotada pelo Estado.

Por isso, o juiz concluiu que não ficou caracterizada, em análise preliminar, a divulgação de fato sabidamente inverídico, condição exigida para a concessão do direito de resposta e para a retirada de conteúdo da propaganda eleitoral.

Com a decisão, a peça permanece autorizada a ser veiculada. O juiz determinou ainda que Wellington Fagundes e a Coligação Coração da Gente sejam citados para apresentar defesa no prazo de 24 horas. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

A decisão é liminar e ainda não representa o julgamento definitivo do pedido de direito de resposta.



Estadão MT