Justiça solta homem acusado de negociar falsa venda de 10 mil sacas de milho 

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu parcialmente habeas corpus a Alex de Matos Silva, acusado de negociar a falsa venda de 10 mil sacas de milho, e determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. A decisão é do último dia 22 de maio. 

Segundo o processo, ele teria recebido cerca de R$ 360 mil em sua conta bancária, valor proveniente de uma fraude estruturada com uso de documentos falsos, contratos simulados e confirmação enganosa da existência da mercadoria. A prisão preventiva havia sido decretada sob argumento de garantir a ordem pública e evitar risco de fuga.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcos Machado, apontou que não há elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão. Ele destacou que passaram mais de dois anos entre a suposta prática do crime e o cumprimento da ordem de prisão, sem registro de novos delitos, o que enfraquece a necessidade da medida.

O magistrado também considerou que o fato de o investigado não ter sido localizado anteriormente não é suficiente, por si só, para caracterizar tentativa de fuga. Além disso, ressaltou que o inquérito policial ainda não foi concluído, mesmo após prorrogações.

A decisão leva em conta ainda que o investigado possui condições pessoais favoráveis, como residência fixa, trabalho e família, o que permite a aplicação de medidas cautelares em vez da prisão.

Com isso, a Justiça determinou que ele cumpra obrigações como comparecimento periódico em juízo e comunicação de eventual mudança de endereço. O alvará de soltura deve ser expedido, caso não haja outro motivo para a manutenção da prisão.



Estadão MT