Mulher admite ter descartado recém-nascida em lixeira após parto dentro de casa e nega uso de substância abortiva

Mulher diz que agiu em estado de desespero e nega uso de substância abortiva

Assessoria | Polícia Civil-MT

Estadão Mato Grosso

bebe morto

A Polícia Civil de Mato Grosso identificou a mãe da recém-nascida prematura encontrada em uma lixeira de um condomínio em Várzea Grande, no dia 23 de julho deste ano. A mulher, de 25 anos, moradora do local, foi ouvida na Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

As investigações tiveram início logo após o corpo ser encontrado por um funcionário do condomínio, em meio ao lixo, dentro de uma caixa de papelão. O corpo estava envolvido em uma sacola plástica, ainda com o cordão umbilical e sem sinais vitais.

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada, e o laudo de necrópsia apontou que o corpo era de uma criança do sexo feminino, de aproximadamente 26 semanas de gestação (o equivalente a seis meses), com peso de 750 gramas.

Não foram identificados sinais de violência física. No entanto, o exame constatou respiração após o nascimento, indicando que a criança nasceu com vida, ainda que tenha sobrevivido por um curto período.

Até o momento, não foi possível identificar a causa da morte. Uma das hipóteses consideradas pela perícia é o fato do próprio nascimento prematuro ter contribuído para a morte da bebê.

Durante as investigações, a equipe da DHPP identificou a genitora da recém-nascida, que também foi reconhecida como a pessoa responsável pelo descarte do corpo nas imagens do sistema de videomonitoramento do condomínio.

Ela foi ouvida na DHPP, admitiu ser a mãe da recém-nascida e relatou que apenas suspeitava da gestação, uma vez que continuava apresentando sangramentos, razão pela qual não realizou acompanhamento pré-natal nem comunicou a gravidez ao esposo ou aos familiares.

Segundo sua versão, na noite de 22 de julho, enquanto o esposo dormia, ela entrou inesperadamente em trabalho de parto no banheiro da residência, onde deu à luz sozinha.

Ela alegou que a bebê nasceu aparentemente sem sinais de vida e que, após cortar o cordão umbilical, acondicionou o corpo em uma caixa, juntamente com a placenta e outros resíduos decorrentes do parto, descartando o material na lixeira do condomínio durante a madrugada.

A mulher confirmou ser a pessoa registrada pelas câmeras de segurança e justificou sua conduta pelo “estado de desespero e confusão emocional em que se encontrava”, negando ter utilizado substâncias abortivas ou contado com auxílio de terceiros.

O marido da investigada também foi ouvido e confirmou, em linhas gerais, a versão apresentada pela companheira, afirmando que somente tomou conhecimento do ocorrido dias depois, em razão da repercussão do caso.

As investigações permanecem em andamento para esclarecer as circunstâncias que antecederam o parto e a morte da recém-nascida. Ainda não é descartada a hipótese de que o parto tenha sido provocado mediante ingestão de substância abortiva ou por outra forma de intervenção, circunstância que depende da conclusão dos exames e laudos periciais complementares ainda pendentes.

Com a finalização das diligências, o inquérito policial deverá ser concluído nos próximos dias, com o indiciamento da investigada, a princípio, pelo crime de homicídio, considerando que sua condição de genitora lhe impunha o dever jurídico de cuidado, guarda e proteção da filha, não sendo juridicamente aceitável o abandono e descarte de uma criança que, conforme demonstrado pela perícia, nasceu com vida.

O delegado Rogério Gomes, da DHPP, responsável pela investigação, ressaltou, porém, a possibilidade de adequação da classificação jurídica dos fatos, inclusive com eventual inclusão de outros delitos, a exemplo do crime de aborto, caso os exames periciais complementares indiquem que o parto tenha sido provocado mediante prática abortiva.