Prefeito no interior do Araguaia e mais dois são indiciados por espancar casal para invadir fazenda

 

O prefeito de São Félix do Araguaia, Acácio Alves de Souza (Republicanos), e mais dois “capangas”, Wallison Alves dos Santos e Juliano Cesar Alves Esteves, foram indiciados pela Polícia Judiciária Civil (PJC), pelos crimes de extorsão qualificada, lesão corporal grave, e associação criminosa armada. Os atos foram praticados contra proprietários de fazendas na zona rural da cidade de Luciara.

De acordo com o documento que foi encaminhado ao Ministério Público (MP), na última quarta-feira, 14 de maio, o crime aconteceu em abril de 2025 nas imediações da Fazenda Capricho.

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O grupo criminoso fez a abordagem do casal Juliana Magalhães Sousa e André Luiz de Oliveira Magalhães e dois amigos deles e os mantiveram em cárcere privado onde foram ameaçados e agredidos.

“Durante o período de restrição da liberdade, as vítimas foram submetidas a intensas agressões físicas. Destaca-se que a violência empregada resultou em lesões corporais de natureza grave, especificamente a perda de elemento dentário por uma das vítimas, o que, de acordo com a jurisprudência, caracteriza debilidade permanente de função”, diz outro trecho do documento.

A intenção era fazer com que as vítimas abandonassem suas propriedades rurais, visando a obtenção de vantagem econômica indevida em favor do prefeito.

“Relataram que as agressões eram acompanhadas de ordens expressas para que “saíssem das terras”, sob pena de morte, afirmando os agressores que agiam sob os comandos de ACÁCIO ALVES SOUZA”.

Durante os interrogatórios, o prefeito preferiu ficar em silência. Já os “capamgas” dele, negaram as acusações.

Para a autoridade policial, o Chefe do Executivo Municipal foi apontado como “mentor intelectual da ação criminosa” que tinha o objetivo de invadir e tomar posse das propriedades.

“No caso em apreço, a materialidade delitiva restou plenamente comprovada por meio de todo o arcabouço probatório e pelas armas apreendidas em poder dos indiciados. Não remanescem dúvidas quanto à ocorrência dos delitos nem quanto à participação de cada um dos indiciados na empreitada criminosa, razão pela qual o presente indiciamento se impõe como medida de rigor”, diz trecho de documento.

Estadão MT

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