STF mantém apreensão de celulares dos pais de adolescente no caso Isabele

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Adolescente

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao recurso apresentado por Marcelo Martins Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari e manteve a decisão que impede a devolução dos celulares apreendidos no processo criminal. A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, na quarta-feira, 2 de setembro.

Marcelo e Gaby são pais da adolescente que, aos 15 anos, atirou e matou a amiga Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

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Os dois respondem a uma ação penal por homicídio culposo, entrega de arma de fogo e munição a adolescente, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e fraude processual.

Os celulares já foram periciados, com o conteúdo espelhado. A defesa, por isso, pediu a restituição dos aparelhos, mas a Justiça manteve a apreensão sob o argumento de que eles ainda podem ser necessários para a produção de provas.

Isso ocorreu porque a instrução do processo foi reaberta após o aditamento da denúncia para inclusão de novos crimes, o que permite a realização de novas perícias nos aparelhos.

A defesa levou a discussão ao STF alegando violação a dispositivos da Constituição Federal relacionados ao princípio da legalidade e à inviolabilidade das comunicações. Fachin, porém, entendeu que o recurso não demonstrou adequadamente a existência de repercussão geral.

Segundo o ministro, os recorrentes não apresentaram questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassassem os interesses específicos do processo.

A decisão cita ainda o artigo 118 do Código de Processo Penal, segundo o qual a restituição de objetos apreendidos não é possível enquanto eles ainda interessarem à investigação ou à instrução processual.

No caso, o STF considerou válida a manutenção dos celulares diante da possibilidade de novas perícias. O entendimento é de que cabe ao juiz responsável pelo processo avaliar se o bem ainda é necessário para a produção de provas, mesmo quando já tenha sido periciado e seu conteúdo espelhado.

Com a decisão, Fachin negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo e manteve a apreensão dos aparelhos enquanto houver interesse probatório no processo.



Estadão MT