TJ aponta inconformismo e mantém decisão que derrubou voto secreto na Assembleia
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela Assembleia Legislativa (ALMT) e manteve a decisão que declarou inconstitucional o voto secreto na análise de vetos do Executivo. O relator foi o desembargador Marcio Vidal.
A Assembleia alegou nulidade por falta de intimação específica para se manifestar sobre a arguição de inconstitucionalidade. Também apontou omissão quanto aos efeitos da decisão e suposta contradição no acórdão.
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No voto, Marcio Vidal afirmou que não houve irregularidade. Segundo ele, a Assembleia já tinha conhecimento da discussão, participou do processo e foi devidamente intimada, o que afasta a necessidade de nova intimação antes da análise pelo Órgão Especial.
O relator também afastou a alegação de omissão e destacou que o acórdão já delimitou os efeitos da decisão no controle difuso, restringindo sua aplicação ao caso concreto.
Sobre a contradição, o desembargador afirmou que esse vício só existe quando há incoerência interna na decisão, o que não foi verificado. Conforme o voto, a contradição só se configura dentro do próprio julgado, não se confundindo com a discordância da parte com o resultado.
“A contradição apta a ensejar embargos de declaração é exclusivamente a interna ao julgado, não se confundindo com o inconformismo da parte em relação à solução adotada. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já apreciada e decidida pelo órgão julgador”, diz trecho da decisão.
Ele ainda ressaltou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito e que o recurso apresentado buscava reabrir uma questão já decidida.
“Portanto, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, verifica-se que os embargos de declaração buscam, na realidade, rediscutir matéria já analisada e decidida por esta Câmara, providência incompatível com a finalidade dos embargos de declaração”, acrescenta outro trecho.
A decisão mantida declarou a incompatibilidade da expressão “em escrutínio secreto”, prevista na Constituição de Mato Grosso, com a Constituição Federal. O entendimento é de que a votação secreta na análise de vetos viola os princípios da publicidade, transparência e soberania popular.
O julgamento também reforçou que, após a Emenda Constitucional 76, os Estados devem seguir o modelo federal, que eliminou o voto secreto nesse tipo de deliberação.
Saiba mais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional o voto secreto na Assembleia Legislativa durante a análise de vetos do Executivo estadual. O acórdão do colegiado foi publicado no dia 20 de maio.
O caso teve origem em um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso contra ato do presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi.
A ação questionava a votação secreta realizada pelos deputados estaduais no dia 3 de dezembro de 2025, quando foi mantido o veto do então governador Mauro Mendes a um projeto de lei que previa reajuste de 6,8% aos servidores do Judiciário.

