Vereador tenta processar imprensa, mas MP sai em defesa da notícia
O vereador Cilço da Cruz Filho (PV) sofreu um revés no processo em que tentou enquadrar veículos de imprensa por crimes contra a honra. Em manifestação encaminhada ao Juizado Especial Criminal de Várzea Grande, o Ministério Público de Mato Grosso defendeu a rejeição da queixa-crime apresentada pelo parlamentar contra portais de notícias que divulgaram um áudio atribuído a ele.
O vereador moveu a queixa-crime contra os responsáveis pelos portais Primeira Notícia/Grupo Mídia MT/Dia MT News Ltda. e Estadão Mato Grosso, após a divulgação de reportagem baseada em um áudio atribuído a ele.
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Na ação, Cilço acusou os veículos de difamação e injúria, alegando que o conteúdo teria sido manipulado, editado e divulgado fora de contexto. No entanto, para o Ministério Público, a queixa não apresentou elementos mínimos para sustentar a acusação.
A manifestação aponta que o vereador fez alegações genéricas, sem indicar qual trecho do áudio teria sido adulterado, qual fala teria sido inserida artificialmente ou de que forma a suposta edição teria alterado o sentido das declarações divulgadas.
O promotor José Jonas Sguarezi Junior também destacou que o próprio vereador não negou de forma categórica a autenticidade substancial do áudio. Segundo o Ministério Público, Cilço limitou-se a afirmar que o conteúdo teria sido divulgado fora de contexto, sem demonstrar objetivamente falsidade, montagem fraudulenta ou criação artificial de conteúdo inverídico.
Para o MP, o caso revela mais um inconformismo do parlamentar com a repercussão política negativa das próprias falas do que a existência de crime praticado pela imprensa. A manifestação afirma que a divulgação envolvia vereador em exercício de mandato eletivo e, portanto, tratava de tema de interesse público e relevância política local.
O Ministério Público também reforçou que a imprensa tem o direito e o dever constitucional de divulgar fatos relacionados à atuação, comportamento e declarações de pessoas públicas, especialmente quando o conteúdo envolve debate político e interesse coletivo.
Na avaliação do órgão, não houve demonstração de que os veículos tenham extrapolado os limites da atividade jornalística ou agido com intenção deliberada de ofender o parlamentar.
“O que se verifica, em verdade, é mero inconformismo subjetivo do querelante com a repercussão política e social decorrente da divulgação de falas potencialmente desgastantes à sua imagem pública”, diz trecho da manifestação.
Ao final, o Ministério Público pediu a rejeição da queixa-crime, com base no artigo 395 do Código de Processo Penal, por inépcia da inicial acusatória e ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal privada.
O caso ainda será analisado pela Justiça.

